O Governo do Estado divulgou os dias de feriados e estabeleceu os dias de pontos facultativos no ano de 2024 para os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo. Pelo calendário, os servidores públicos estaduais terão 20 datas com folgas ao longo deste ano.
A publicação considera feriados e pontos facultativos estaduais, já os instituídos pelos municípios serão observados nas respectivas localidades, como no caso do aniversário das cidades. Nas datas fixadas no decreto, publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), e nos feriados municipais, os serviços públicos considerados essenciais devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão, sem prejuízo para a população.
Os pontos facultativos estabelecidos em decreto federal ou municipal, não se aplicam aos órgãos e às entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. Entre os feriados e pontos facultativos, apenas o dia 11 de outubro – Criação do Estado – é feriado estadual, enquanto os demais são feriados e pontos facultativos nacionais. Na Quarta-Feira de Cinzas, em 14 de fevereiro, o ponto facultativo vai até às 13 horas e, pela primeira vez, o dia 20 de novembro, “Dia Nacional de Zumbi” e da “Dia Consciência Negra”, será feriado nacional.