Os Supermercados Comper e Fort Atacadista entraram na “mira” do MPE (Ministério Público Estadual) por violação ao direito dos consumidores constatados em parte de suas lojas em Campo Grande (MS).
Segundo o site VOXMS, o MPE ajuizou ação de execução de sentença contra o Grupo Pereira, que é o administrador das redes Comper e Fort Atacadista, para que pague as multas provenientes de condenação judicial decorrente de inúmeros casos de desrespeito aos consumidores da Capital.
As multas, no valor original de R$ 720 mil, foram aplicadas em 20 de agosto de 2021 em sentença prolatada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPE.
As redes Comper e Fort Atacadista recorreram da decisão ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e os valores foram reduzidos para pouco mais de R$ 83 mil, ou seja, R$ 637 mil a menos do que havia sido estabelecido na condenação original.
De acordo com a ação principal, investigação realizada pelo Procon, MPE, Delegacia do Consumidor e Vigilância Sanitária constatou a prática de diversas infrações ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) em unidades das duas redes em Campo Grande.
Produtos expostos sem prazo de validade especificado, mercadorias com divergência de preço nas gôndolas e prateleiras em relação aos preços registrados junto ao caixa, falta de etiquetas de preços, irregularidades na emissão de cupom fiscal e venda produtos impróprios para o consumo foram as irregularidades constatadas.
As irregularidades foram constatadas pela primeira vez nos anos de 2009 e 2010. A prática continuou em 2015, quando nova fiscalização aprendeu novamente alimentos impróprios para o consumo. Na sentença, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa destacou a dificuldade do MPE em identificar a empresa responsável pelas duas redes.
“Durante a instrução dos inquéritos civis, foi verificada a existência de quatro razões sociais diversas possuidoras de filiais da Rede de Supermercados Comper deste município; houve dificuldade em identificar quais filiais pertencem a quais razões sociais, pois uma mesma apresenta mais de um CNPJ”, escreveu o magistrado.
Duas unidades do Comper então fiscalizadas, na Avenida Fernando Corrêa da Costa e da Rua Barão do Rio Branco, já estavam desativadas quando da prolação da sentença. A fiscalização encontrou irregularidades nas unidades do Fort Atacadista na Rua da Divisão e na Avenida Gury Marques.
Nas unidades do Comper, o desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi constatado nas lojas localizadas nas ruas 13 de Maio e Ruy Barbosa, e ainda nas avenidas Ceará e Fernando Corrêa da Costa.
Em 24 de novembro do ano passado, a 5ª Câmara Cível do TJMS julgou apelação das empresas responsáveis pelo Comper e Fort Atacadista contra a decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa. O relator foi o desembargador Alexandre Raslan, que reduziu para pouco mais de R$ 83 mil a multa original de R$ 720 mil, mesmo diante da constatação de reincidência do Comper e do Fort Atacadista na prática de crimes contra as relações de consumo.
Também participaram do julgamento os desembargadores Geraldo de Almeida Santiago e Jaceguara Dantas da Silva. O MPE, mesmo com a redução drástica do valor da multa, manteve-se inerte e não recorreu, o que resultou no trânsito em julgado da ação.
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