Levantamento da PRF (Polícia Rodoviária Federal) demonstra que quase 50 mil multas lavradas por infrações cometidas em rodovias federais que cortam Mato Grosso do Sul foram perdoadas no período de abril a outubro do ano passado. O montante perdoado é da ordem de R$ 6,27 milhões que os cofres públicos deixam de arrecadar.
Dados da PRF revelam que foram perdoadas 48.238 multas médias (R$ 130,00) e 438 leves (R$ 99,00). O perdão de multas sofridas por condutores que cometem infrações leves ou médias está previsto na alteração da lei 14.071/20, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A legislação discorre, sobretudo no artigo 267, que “deverá ser imposta a penalidade por advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses”
Quanto a esta conjuntura, a PRF informa que a alteração da lei obrigou o órgão de trânsito a converter multas em advertência por escrito. A Lei 14.071/20, que alterou a redação do art. 267 do CTB, passou a obrigar o órgão de trânsito a impor a penalidade de advertência por escrito em face de infrações de natureza leve ou média. Cabe ressaltar que essa lei entrou em vigor 180 dias após sua publicação no DOU. Publicação 14/10/2020, vigência a partir de 12/04/2021, informou o órgão federal.
A alteração supracitada diz respeito à obrigatoriedade de o órgão efetuar esta conversão, antes disso, o CTB previa as conversões “poderiam” ser impostas. Ou seja, a lei dizia que o infrator não poderia ser reincidente da mesma infração nos últimos doze meses e caberá à autoridade o critério de decidir se a multa seria convertida em advertência por escrito, caso ele possa entender essa providência como mais educativa.
Segundo a PRF, a “alteração legal tornou obrigatório o que era uma possibilidade, uma discricionariedade, de cada Autoridade de Trânsito do órgão autuador”. Na prática, porém, essa sistemática apresenta falhas. A reportagem teve acesso a infrações médias cometidas por um motorista nos dias 01 e 05 de setembro do ano passado. E, embora a lei diga que o motorista só recebe o perdão se cometer uma única infração leve num período de 12 meses, o motorista em questão recebeu o perdão das duas, cometidas num período de apenas cinco dias.
Meses depois de receber a notificação de multa, o proprietário recebeu duas notificações informando que a multa havia sido convertida em advertência por escrito. Ao ser questionada sobre essa questão, a PRF informa que ambas as infrações foram registradas pelo sistema ao mesmo tempo, portanto, foram entendidas como sendo apenas uma multa.
“O histórico dessas infrações evidencia que ambas as penalidades foram cadastradas no RENAINF em 13/02/2023, às 21:54:06, ou seja, não há que se falar em multa anterior de uma em relação à outra já que foram cadastradas no mesmo tempo e isso acabou por beneficiar o infrator”, informa a PRF em nota.
Além disso, conforme o órgão fiscalizador, o perdão das multas é automático e independe da solicitação do condutor. Ainda segundo a PRF, para que o infrator possa ter ciência do perdão da multa, é necessário realizar uma consulta junto ao Detran, onde o veículo está registrado.