Segundo o site O Jacaré, o ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), garantiu que há provas no processo que apontam Jamilzinho como mandante do assassinato do estudante e, diante disso, o magistrado manteve a decisão de levar o empresário a júri popular.
A defesa de Jamilzinho entrou com recurso especial no STJ contra acórdão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) alegando que a acusação teria se baseado “exclusivamente na prova indiciária colhida de forma viciada, notadamente nas supostas informações de Eliane e Marcelo Rios”.
Eliane Benítez Batalha dos Santos é esposa do ex-guarda municipal Marcelo Rios, pivô da “Operação da Omertà”, ofensiva que desarticulou um grupo de extermínio que atuava em Campo Grande. Ela foi uma das testemunhas-chave no processo que tem o marido e Jamilzinho como réus, ambos estão no Presídio Federal de Mossoró (RN).
Os advogados de Jamilzinho argumentam que haveria “vício de vontade de Eliane”, pois teria sido “ludibriada e pressionada pelos ‘investigadores’ oficiantes no inquérito policial”. E acrescenta que as testemunhas Marcelo e Elaine Rios, em juízo, teriam se retratado de suas depoimentos informais.
Desta forma, pediram ao STJ a extinção do júri popular e das qualificadoras do motivo torpe e do recurso que impossibilitou a defesa na execução por engano de Matheus Coutinho Xavier, estudante de 20 anos, ocorrida em abril de 2019.
O ministro Rogério Schietti Cruz analisou o pedido da defesa de Jamilzinho, mas definiu que os tribunais de instâncias inferiores apresentaram provas que apontam o empresário como mandante do crime, e não apenas se baseou nos depoimentos das testemunhas.
As investigações produziram transcrição de conversas interceptadas, vídeos, fotos e documentos que, em tese, confirmam o que foi dito no depoimento de Elaine e Marcelo Rios.
“No caso em exame, as instâncias ordinárias apresentaram provas produzidas em juízo que apontaram o recorrente como um dos mandantes do homicídio qualificado de Matheus Coutinho Xavier”, disse Rogério Cruz.
“Desse modo, não identifico ofensa à regra do art. 155 do CPP, uma vez que há nos autos elementos que demonstram haver provas judicializadas que apontam o insurgente com um dos mandantes da morte de Matheus Coutinho Xavier”, conclui ministro Rogério Schietti Cruz,, em despacho no dia 9 de fevereiro.
Previsto para aconter no dia 15 de fevereiro, o júri popular do empresário está suspenso até o julgamento do mérito do habeas corpus pela 6ª Turma do STJ Superior. Além de Jamilzinho, o guarda municipal Marcelo Rios e policial civil Vladenilson Daniel Olmedo estão detidos na penitenciária potiguar e vão a júri pelo mesmo crime.
Conforme a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), eles teriam contratado um hacker para monitorar o pai do estudante, o PX. No entanto, Matheus acabou assassinado por engano no lugar do ex-capitão PM.
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