O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenadou o ex-procurador-geral de Justiça Miguel Vieira da Silva a devolver aos cofres públicos R$ 3,1 milhões obtidos de forma ilícita. De acordo com o site O Jacaré, a sentença será publicada no Diário Oficial da Justiça de 9 de janeiro de 2023.
Conforme trecho disponível, o ex-chefe do MPE foi condenado pelo contrato firmado com a Proenge Projetos e Obras de Engenharia, encerrado em 9 de setembro de 2008. Essa é a primeira condenação dele, que se envolveu no escândalo na “Operação Uragano”, deflagrada pela Polícia Federal em 2010.
Na época, conforme gravação do então primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ary Rigo, ele recebeu R$ 300 mil em propina para não dar continuidade à investigação contra o então prefeito de Dourados, Ari Artuzi, tanto o parlamentar, quanto o gestor público já faleceram.
Em decorrência desta investigação, Miguel Vieira da Silva vai a julgamento no dia 16 de março do próximo ano. A audiência foi remarcada pela terceira vez, já que na primeira tentativa de por o ex-chefe do MPE no banco dos réus foi marcada para fevereiro de 2018, mas acabou sendo cancelada.
A primeira condenação ocorreu em processo que tramita em sigilo na Justiça estadual. “Destarte, em razão dos argumentos expostos, reconheço a prescrição para a pretensão de invalidação da rescisão bilateral do Contrato nº 01/PGJ/2008 com conversão em rescisão unilateral e imposição de multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato prevista na cláusula 11, item 11.1.4, em favor do contratante”, afirmou o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.
“Julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial em relação aos requeridos Proenge Projetos e Obras de Engenharia Ltda., Vaguinel Belchior de Oliveira e Sidney Barbosa Nolasco”, pontuou o magistrado, absolvendo a empresa e mais dois denunciados.
“E procedentes em relação ao requerido Miguel Vieira da Silva para condená-lo por ato de improbidade administrativa que importa em prejuízo ao erário, na forma do artigo 10, VII, da Lei nº 8.429/1992, aplicando-lhe, em consequência, a sanção de ressarcimento integral do dano causado ao erário de R$ 918.209,77. Sobre o valor a ser ressarcido, deverão incidir correção monetária e juros de mora mensais pela Taxa Selic a contar da data do evento danoso”, determinou o juiz, pedindo tramitação prioritária porque o ex-procurador-geral de Justiça está muito doente e é idoso.