No primeiro caso, a decisão foi publicada neste domingo (18) e indica a falta de dados para suspender, enquanto no segundo caso a Justiça Eleitoral suspendeu a pesquisa IPEC (antigo Ibope), contratada pela TV Morena para verificar a disputa ao Governo, com o mesmo argumento.
A coligação ”Trabalhando por um Novo Futuro” alegou que o levantamento para o cargo de Governador no Estado de Mato Grosso do Sul, sob o número MS-02521/2022, com prazo para divulgação em 15/09/2022, não atendeu os requisitos legais, e que não houve a complementação quanto ao número de eleitoras e eleitores pesquisadas(os) em cada setor censitário.
A coligação pediu a concessão de tutela de urgência com o objetivo de proibir a divulgação do resultado da pesquisa de número MS-02521/2022, sob pena de multa pelo seu descumprimento. A alegação foi acatada pelo juiz eleitoral José Eduardo Chemim Cury sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
“A irregularidade apontada, até pode tornar a pesquisa irregular, posto que não foram informados, conforme consulta ao sistema PesqEle, os dados relativos ao número de eleitoras e eleitores pesquisadas(os) em cada setor censitário, apesar de todas as outras informações terem sido diligentemente entregues”, trouxe trecho da decisão.
Para o magistrado, diante do “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, já que a pesquisa tinha a data de divulgação prevista para o dia 15/09/2022, não se podendo permitir a continuação de divulgação de pesquisa potencialmente irregular”, Dessa forma a pesquisa teve sua divulgação suspensa de forma imediata pelo TRE-MS.
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