Na tentativa de habeas corpus, a defesa alegou haver constrangimento ilegal por parte dos juízes da 1ª Turma Recursal Mista do TJMS, já que um deles participou do julgamento que resultou no pedido de prisão do ex-deputado federal mesmo tendo sido um dos magistrados que receberam as denúncias e deu prosseguimento ao andamento da ação, fato que o impediria de participar da sentença por falta de imparcialidade.
Ainda conforme a defesa, as decisões foram prejudicadas pela falta de parcialidade, pois poderiam ter outro desfecho não fosse a participação do referido juiz no julgamento, “principalmente na manutenção da decisão que triplicou a pena acima do mínimo legal, e ainda, deixou de aplicar a suspensão condicional do processo ou até mesmo substituir pena privativa de liberdade por restritiva de direito”.
Além disso, no dia 18 de maio, o juiz José Henrique Kaster Franco determinou que o ex-secretário se apresentasse no prazo de 48 horas na Casa do Albergado ou no Centro Penal Agroindustrial da Gameleira para que cumprisse pena de 1 mês e 15 dias em regime aberto. Fato visto pela defesa como risco iminente “de ser privado equivocadamente/erroneamente de sua liberdade”.
Os desembargadores, porém, após apresentarem seus votos, resumiram que o Tribunal de Justiça “sequer é a instância hierárquica superior às Turmas Recursais Criminais, não sendo competente para apreciar recursos ou habeas corpus contra turma recursal”.
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