O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, e Individuais Homogêneos de Campo Grande, deu continuidade à ação civil pública impetrada pela Adecon-MS (Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul) contra a Flexpark por cobrança abusiva pelo serviço de estacionamento no centro da Capital.
Segundo o jornal Correio do Estado, a Adecon-MS pede a suspensão da cobrança de estacionamento e o pagamento de indenização de R$ 14 milhões porque a Flexpark continua cobrando um valor equivalente a 10 horas de estacionamento, que em tese livraria o proprietário do veículo da multa por estacionar de forma irregular, mesmo depois que a autuação é lavrada e enviada ao proprietário do automóvel.
A Adecon ajuizou a ação civil pública no ano passado e a Agetran manifestou-se pelo pedido de liminar, porém, o magistrado não atendeu nem o pedido de liminar, por não ter visto perigo de dano por risco da demora, tampouco as preliminares do órgão de gestão e fiscalização do trânsito da Capital, que pediu a rejeição total da ação.
Os advogados autores da ação, José Carlos Barbosa e Rafale Meirelles, afirmam que a Flexpark ao promoverem tal cobrança abusiva contra os consumidores que estacionam no centro de Campo Grande, agem de má fé. Para eles, as técnicas empregadas pelas requeridas constituem atos de inequívoca má-fé, com vias a enganar os consumidores e por conseguinte, maximizar os lucros da concessionária ré.
Em Campo Grande, em novembro do ano passado, a concessionária do estacionamento regulamentado tinha um estoque de 741.877 notificações de estacionamento irregular. O valor da cobrança compulsória de 10 horas – que os advogados consideram ilegal e uma forma de coação ao proprietário – de R$ 27,50, serviu como parâmetro para que a Adecon-MS cobrasse R$ 14,8 milhões de danos morais coletivos à Flexpark e à prefeitura.
Em um dos casos apresentados pelos advogados, um proprietário de um veículo que estaciona irregularmente em julho do ano passado, continuava sendo cobrado em novembro do mesmo ano. A cobrança da Flexpark de um valor equivalente a 10 horas de estacionamento (R$ 27,50) foi mantida no aplicativo, mesmo depois de lavrada a multa.
Os autores da ação ainda se queixam que as notificações apenas compelem o motorista a pagar, sem informá-lo de que, decorridas as 48 horas e depois de a multa ter sido expedida, não há mais necessidade da cobrança. Na ação os advogados ainda apresentam outras possíveis irregularidades, como, por exemplo, as 2.774 vagas possivelmente existentes, dado que o contrato permite um número menor de vagas: 2.525.