Na petição, a advogada Mayara da Costa Baís relata que Kuklinski locou um veículo Jeep Renegade em Porto Alegre (RS). O contrato foi feito antes da viagem, com valor de R$ 2.530,08 e aluguel entre os dias 28 de dezembro de 2019 e 27 de janeiro de 2020.
Ao retirar o veículo, no aeroporto da capital gaúcha, descobriu que deveria pagar mais R$ 747,94. Mesmo surpreso, mas diante da necessidade de resolver a situação, efetuou o pagamento. Desta forma, desembolsou R$ 3.278,02 pela locação do Renegade.
Na devolução, novo transtorno. O desembargador antecipou a volta e descobriu que, para devolver o veículo em 22 de janeiro, portanto, cinco dias antes do contratado, teria que pagar mais R$ 3.700. Às pressas, pois precisava embarcar, conseguiu vaga no prédio da filha para deixar o veículo até a data marcada para a entrega: 28 de janeiro.
A defesa pediu a devolução da diferença de R$ 747,94, da taxa de aluguel (R$ 351,22) e indenização de R$ 40 mil por danos morais. No processo, a Localiza justificou que a taxa de aluguel era de conhecimento do cliente, que, ao concluir a contratação, concordou em pagar o valor.
Em março deste ano, o juiz Daniel Della Mea Ribeiro determinou pagamento de R$ 15 mil por danos morais e restituição dos R$ 747, com correção monetária. Na parte da sentença que e se debruça sobre o tema danos morais, o juiz cita juristas sobre a “tormentosa” definição do valor.
A defesa da Localiza recorreu da decisão. A advogada Flávia Almeida Moura Di Latella, representante da empresa, destaca que Amaury Kuklinski “sequer narrou qualquer situação que tenha abalado o seu psicológico, ao ponto de autorizar tal pleito indenizatório”.
A defesa também pontuou que o valor da condenação em primeira instância extrapola consideravelmente a razoabilidade e parâmetros do Tribunal de Justiça e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). No fim de outubro, os desembargadores negaram o recurso, mantendo a decisão do juiz de primeiro grau.
De acordo com o relator, seguindo tais linhas, a quantificação deve considerar as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas consequências, tudo na tentativa de evitar a impunidade do ofensor e, por outro lado, o enriquecimento sem causa do ofendido. Infos O Jacaré
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