Segundo o site O Jacaré, com base no voto do desembargador Paulo Fontes, a turma encaminhou o inquérito sobre os desvios no Detran/MS para o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas não suspendeu nem invalidou as decisões do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal. Os desembargadores mantiveram a quebra do sigilo bancário e fiscal dos investigados, inclusive Cance, de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2019.
O esforço dos acusados de integrar a organização criminosa é evitar que a Polícia Federal tenha acesso aos dados. Eles preferem não se correr o risco do ditado popular, de que não devem nada, não há nada o que temer com a eventual devassa em contas bancárias e declarações do Imposto de Renda.
“Ainda inconformada, a defesa impetrou novo Habeas Corpus (n. 5008282- 82.2021.4.03.0000) perante a Corte de origem, defendendo a necessidade de anulação dos atos decisórios, em especial a busca e apreensão domiciliar e a determinação de distensão dos dados sigilosos (fiscais e bancários) do paciente A. L. C., impossibilitando o uso dessas informações em qualquer procedimento investigativo”, pontuou o ministro Reynaldo Soares Fonseca, do STJ.
“No presente recurso ordinário, a defesa do recorrente insiste na necessidade de anulação de todos os atos decisórios, consoante expressa previsão do artigo 567 do Código de Processo Penal, incluindo-se por óbvio a decisão que determinou a busca e apreensão, bem como a que determinou a transferência dos sigilos bancário e fiscal de A. L. C. no âmbito da 7ª fase da Operação Lama Asfáltica”, ressaltou.
Amorim recorreu à decisão do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que anulou as condenações do juiz Sergio Moro, então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. “Invoca, em defesa de sua tese, a recente decisão monocrática proferida em 09.03.2021, pelo em. Min. EDSON FACHIN, do STF, nos Embargos de Declaração no HC 193.726/PR, que determinou a anulação de todos os atos decisórios praticados em razão da incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, no conhecido caso do Sítio de Atibaia atribuído ao presidente Lula”, pontuou o ministro.
Amorim e Cance querem a suspensão do sequestro de R$ 40 milhões nas contas bancárias e imóveis, que foi decretado pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira. O dono da Proteco quer anular, ainda, o decreto de prisão preventiva, que foi convertida em uma série de medidas cautelares por causa da covid-19. Em último caso, eles pedem para o STJ conceder liminar no recurso do habeas corpus para suspender a Operação Motor de Lama até o julgamento do mérito do pedido. Soares decidiu consultar a ministra Laurita Vaz, relatora da Operação Lama Asfáltica na corte, para ver se há prevenção. O mais provável é que os dois recursos sejam analisados pela ex-presidente do STJ.