Em decreto municipal publicado na edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), o prefeito Marquinhos Trad autorizou que a atividade comercial na Capital volte para os regramentos impostos pela “Bandeira Vermelha”, do Programa Prosseguir. O novo decreto vem no primeiro dia útil de restrições de atividades na cidade, que tinha sido classificada como “Bandeira Cinza”.
Com a “Bandeira Vermelha”, é permitido o funcionamento de atividades essenciais e não essenciais de baixo risco e o toque de recolher volta para as 21 horas. Ainda conforme o mesmo decreto, o transporte público municipal deverá funcionar com limite de até 70% da capacidade máxima permitida de passageiros em cada ônibus.
Na justificativa, Marquinhos citou o alto índice de vacinação contra a Covid-19 e a ampliação no número de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Ele também destacou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de que os municípios possuem competência concorrente junto com a União e os Estados para adotar medidas de combate à Covid-19.
Marquinhos também destacou que o decreto do Governo do Estado liberava uma ampla variedade de setores em detrimento de outros, que tinha baixa taxa de transmissão do novo coronavírus, como o comércio. O principal item destacado pelo prefeito foi o alto índice de vacinação na Capital. “Considerando que até a presente data já foram vacinadas 336.001 pessoas neste município, correspondendo a 49,6% da população elegível e 37,08% da população em geral”, pontuou.
Com o decreto municipal publicado hoje, todos os setores poderão reabrir na Capital sem risco de serem punidos. O Governo do Estado poderá recorrer à Justiça para obrigar a Prefeitura a cumprir o decreto estadual, mas a decisão será política e causará desgaste ainda maior.
Para determinar a adoção de medidas restritivas, o Estado tinha considerado a superlotação dos leitos de UTI na Capital e no interior, a exportação de pacientes para outros estados, a falta de leitos intensivistas e a maior capacidade de transmissão das variantes P1 e P2.