O Procon informa que, com a publicação de Resolução Normativa no Diário Oficial do Estado, edição desta sexta-feira (05), enfocando a possibilidade de REFIS, todo fornecedor que tiver dívida em relação a processos instaurados pelo órgão poderá se cadastrar no programa de parcelamento de multas, inscritas ou não na dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido anteriormente a 31 de julho de 2020.
Para pleitear tal parcelamento, os pedidos deverão der parcelados, impreterivelmente, até o próximo dia 19 de fevereiro. Em relação ao Procon, deve se levar em consideração que a aplicação das multasse dá por meio da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul – Uferms –, o que quer dizer que esses valores são atualizados periodicamente, de modo que não incide multas moratórias ou juros de mora.
Na efetivação do protocolo do pedido de parcelamento, deverá consta, entre outras informações, a identificação do processo, a penalidade que foi aplicada (quantidade de Uferms), nome do fornecedor com dados atualizados, o número de parcelas pretendido. Em relação ao Procon/MS, poderão ser elencados na possibilidade do REFIS somente os processos administrativos que ainda não tiverem sido encaminhados à PGE (Procuradoria-Geral do Estado) para efeito de inclusão na dívida ativa.
Para processos já encaminhados, os interessados deverão protocolar o pedido de adesão na própria PGE, obedecendo os prazos previstos. Em caso de o parcelamento ser aceito, os cálculos serão realizados tendo como base a Uferms tendo ficado estabelecido que o limite máximo de parcelas será de 60 vezes e o valor mínimo por parcela será de 10 Uferms.
Caberá ao Procon analisar os pedidos de parcelamento e, em caso de deferimento, os boletos serão emitidos de acordo com a quantidade de parcelas acordada. Ressalta-se que, havendo atraso superior a 30 dias no pagamento, ocorrerá o cancelamento automático do acordo realizado e encaminhamento do débito à PGE para inclusão na dívida ativa.