O documento, que na realidade se trata de orientação, foi encaminhado ao Sinepe/MS (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul) e à Associação Estadual de Instituições de Ensino Particulares de Mato Grosso do Sul para que, por meio deles, chegue a todas as escolas particulares – filiadas ou não – evitando que venham ocorrer abusos na solicitação de material escolar para o ano letivo de 2021. As orientações pontuam, por exemplo, que materiais de uso coletivo não podem ser exigidos e que os custos correspondentes são considerados nos cálculos do valor da mensalidade.
Somente os de uso exclusivo e restrito didático-pedagógico e que tenham como finalidade única o atendimento das necessidades do educando durante a aprendizagem, são permitidos. O mesmo documento deixa claro que as escolas devem disponibilizar, no ato da matrícula, tanto a lista de material, quanto o plano de uso. Entre as recomendações consta a proibição de cobrança de qualquer valor a título de taxa de matrícula, além de deixar claro que, a quantidade de prestações relativas ao ano letivo não deve ultrapassar a 12, podendo uma delas ser paga no ato da matrícula.
Outro item de elevada importância trata de orientação aos pais que procurem fazer a compensação de materiais adquiridos e não utilizados no ano anterior. De acordo com a notificação, que orienta os órgãos associativos das escolas particulares, os materiais que não devem constar na lista, são pelo menos 31 itens. O encaminhamento prévio da orientação tem a finalidade de evitar que as escolas aleguem desconhecimento. Ressalta-se que, se os pais se sentirem forçados ou constrangidos a adquirir itens desnecessários, devem procurar o Procon Estadual que tomará medidas aplicáveis a cada caso.
São os seguintes os materiais cuja solicitação está vedada:
– Giz
– Grampeador
– Clips
– Pasta suspensa
– Tinta, cartucho ou tonner para impressora
– Álcool liquido
– Álcool gel
– Detergente
– Agenda escolar da instituição de ensino (excepcionalmente em sendo de caráter excepcional, nos moldes do artigo 6º, parágrafo único, da Deliberação CEDC/MS nº 002/2 016)
– Balões
– Canetas para quadro branco
– Canetas para quadro magnético
– Copos, práticos, talheres, elencos descartáveis
– Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
– Material de limpeza em geral
– Papel higiênico
– Papel ofício
– Pincel atômico
– Rolo de fita adesiva dupla face
– Rolo de fita durex
– Sabonete
– Sacos plásticos
– Pen drive ou HD externo
– CD-R ou DVD-R, entre outros
– Cotonetes
– Esponja para pratos
– Flanela
– Grampos para grampeador
– Guardanapos
– Marcador para retroprojetor e
– Materiais de escritório