Edson Giroto recorre ao Supremo para anular condenação por agredir jornalista em frente da PF

A condenação por agredir a jornalista Mariana Rodrigues ainda está provocando dores de cabeça ao ex-deputado federal e ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto. Insatisfeito com a pena de detenção de um mês e 15 dias, em regime aberto, ele ingressou com recurso para levar ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedido de nulidade do acórdão que manteve a condenação.

A defesa requer provimento do recurso extraordinário a fim de anular julgamento proferido pela 1ª Turma Recursal de Mato Grosso do Sul, tendo em vista que, segundo os advogados, a turma foi composta por magistrado impedido. O recurso também requer reforma do acórdão no sentido de absolver Giroto das imputações.

Para sustentar os pedidos, Giroto alega que desde a sentença de 1º Grau não mencionou a tese defensiva sustentada, então, pela Defensoria Pública, na qual foi sustentada “atipicidade de conduta”, uma vez que a agressão ocorrida teria sido “tentativa de desobstruir a passagem” na ocasião em que ele se apresentou à Polícia Federal.

Ainda conforme os advogados, a sentença é omissa quanto ao alegado pelas testemunhas e por ausência de exame de corpo de delito. Eles também questionam que o acórdão expedido “mantém incólume a sentença, sem atacar o mérito da sentença e contrariando jurisprudência desta Corte, do STJ e do próprio TJMS, também por considerar “indevidamente a existência de antecedentes criminais”.

Assim, a defesa requer que o recurso seja remetido ao STF, com fundamento no artigo 102, III alínea a da Constituição Federal, a fim de que o acórdão seja reformado. O recurso requer justiça gratuita, por tratar-se de “réu preso (em outro processo), sem condições de arcar com as custas processuais”.

Acórdão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve condenação de Edson Giroto a um mês e 15 dias de detenção, em regime aberto, por contravenção penal (vias de fato) uma jornalista do Midiamax, em março de 2018. A repórter foi agredida por Giroto com um tapa no rosto em frente ao prédio da Polícia Federal, em Campo Grande.

A agressão ocorreu no dia em que Giroto se apresentou a Polícia federal, que tinha mandado de prisão em aberto em seu desfavor. A repórter estava na frente da PF fazendo o registro jornalístico da chegada de Giroto, quando ele desferiu o tapa no celular, que atingiu a boca da jornalista, e seguindo ao interior das instalações da PF.

O processo correu na 11ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande e resultou na condenação, em setembro de 2019, que considerou, entre demais fatores, maus antecedentes (Giroto é um dos principais réus das ações civis e criminais decorrentes da Operação Lama Asfáltica).

A pena de detenção, conforme a sentença, é de um mês e 15 dias de prisão simples, sem aplicação de atenuantes, em regime aberto. Giroto também foi condenado ao pagamento das custas judiciais. Atualmente, Giroto, que tem 61 anos, já têm condenações em processos da Lama Asfáltica, mas, em razão da pandemia do novo coronavírus, encontra-se em prisão domiciliar.

“A pena de detenção deverá ser cumprida, inicialmente, em regime aberto, nos termos do art. 6º do DL 3.688/41. Em face do que dispõe o artigo 44, inciso III do Código Penal, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, posto que o acusado não preenche os requisitos subjetivos”, traz a sentença.

A defesa de Giroto recorreu da sentença em embargos de declaração, na qual destaca que a repórter não chegou a se ferir a partir da agressão e que a intenção de Giroto foi de afastar o telefone celular para não ser gravado. Em decisão interlocutória, a juíza Simone Nakamatsu rejeitou os embargos, alegando que a sentença não omitiu apreciação de provas e que concluiu corretamente pela tipicidade do delito de vias de fato.

Foi quando a defesa de Giroto resolveu apelar para as Turmas Recursais do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, cuja remessa ocorreu em abril deste ano. No último dia 5 de novembro, por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma Recursal Mista negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Com informações do site Midiamax