TJ mantém condenação contra Anhanguera por demora na entrega do diploma
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram, por unanimidade, provimento ao recurso interposto pela Anhanguera Educacional e mantiveram condenação para que pague R$ 10 mil por danos morais em razão da demora da entrega do diploma da acadêmica M.X.S.O.
A defesa da Anhanguera Educacional alegou que a ex-aluna não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito e que o diploma teria sido expedido no prazo legal. Ela ressaltou que a apelada não procurou a universidade para a entrega do documento, ocorrendo tal busca apenas anos depois.
A Anhanguera Educacional apontou que não é dever da instituição contatar o aluno, uma vez que existe grande quantidade de diplomas expedidos por ano e sustentou não ter o que se falar em pagamento de indenização por danos morais. Subsidiariamente, buscou a redução do valor indenizatório.
Consta no processo que em agosto de 2017 a estudante concluiu o curso de Ciências Contábeis, porém não recebeu o certificado de conclusão de curso. Recebeu a informação que, após a cerimônia de formatura, o documento seria entregue, porém isso não aconteceu e a profissional não conseguiu se registrar perante o Conselho de Ciências Contábeis sem o diploma, assim como ficou impossibilitada de exercer a função de contadora no Exército, cargo para o qual foi selecionada.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, ressaltou que a instituição de ensino deve expedir os documentos comprobatórios necessários aos alunos para que exerçam a profissão para o qual, após anos de estudos, foram graduados. Ele destacou que a aluna comprovou ter havido inúmeras trocas de e-mails com a unidade de ensino, no qual solicitava o diploma, porém não obteve êxito em nenhuma das tentativas.
De acordo com as provas do processo, em uma das ocasiões a aluna teve como resposta da universidade que “infelizmente não possuíam tal documento”, e em outra comunicação eletrônica a confirmação de que o documento que estaria anexo ao e-mail teria apresentado “um erro”.
Para o relator ficou evidente o defeito no serviço prestado, uma vez que a requerente esteve privada do acesso ao documento por dois anos, obtendo o diploma somente após o pedido de tutela de urgência. “Diante do exposto, conheço do recurso de apelação interposto e nego provimento”, concluiu.