Má fé? Remotors e Yamaha são condenadas a trocar motocicleta vendida com defeito

A concessionária Remotors, de Campo Grande (MS), e a fabricante Yamaha do Brasil foram condenadas pelo juiz José de Andrade Neto, 14ª Vara Cível de Campo Grande, a restituírem para G.M.S. uma motocicleta do mesmo valor e modelo após terem vendido um veículo 0 km com defeito de fábrica. Além disso, a concessionária e a fabricante ainda terão pagar R$ 5 mil por danos morais.

Segundo consta nos autos, no dia 4 de abril de 2017, atraído pelas ofertas disponibilizadas no estabelecimento comercial da concessionária Remotors, G.M.S. resolveu comprar uma motocicleta fabricada pela Yamaha. Ele financiou o veículo, estando em dia com as parcelas, porém, logo na primeira semana, a motocicleta começou a apresentar um barulho estranho, como um som de “rangido”, de coisa enferrujada ou velha.

Ele conta que, ao levar o produto na concessionária, foi informado de que o ruído seria absolutamente normal e, acreditando na palavra dos mecânicos da Remotors, continuou a utilizar a motocicleta, porém muito incomodado com o barulho persistente, o qual continuou piorando. Assim, retornou à concessionária outras vezes, porém a empresa insistiu que o barulho seria uma característica da moto.

G.M.S conta ainda que, na revisão de 1.000 km, mecânicos de outra concessionária da marca lhe disseram que o veículo apresentava problema. Ele acrescentou ainda que a motocicleta revelou possuir falhas na parte elétrica e que os defeitos eram tantos que os mecânicos da concessionária onde fez a revisão do produto o orientaram a retornar à concessionária onde adquiriu a moto.

Por fim, relata que, ao ser atendido no local onde comprou o bem, passou por constrangimento, pois alguns funcionários zombaram dele, o qual teve que insistir para abrir uma ordem de serviço dos defeitos que para a loja eram “normais” ou teriam sido gerados pelo uso de “combustível barato”. Além disso, ele deixou a moto e buscou no outro dia sem que tivessem feito nenhuma mudança, se mantendo a concessionária inerte para a solução do problema.

Em contestação, a concessionária alega que, quando foi retirada pelo autor, a motocicleta estava em perfeitas condições de uso, sendo testada pelos funcionários e pelo próprio autor. Relata que este, em momento algum após a aquisição e antes das duas revisões, compareceu na empresa para reclamar dos problemas alegados, tendo ido direto em outra concessionária.

A Remotors afirmou ainda que somente em 19 de julho de 2017 é que o autor compareceu no local e que a solução foi concretizada em 25 de julho, quando a moto foi liberada para reparos, entre eles troca do chassi, e que o autor foi notificado para apresentar a moto, mas não compareceu, não sendo possível concluir o processo de garantia e reparos.

Ao analisar o caso, o juiz José de Andrade Neto discorreu que “percebe-se com clareza que as empresas requeridas disponibilizaram ao requerente a substituição das peças, deixando claro que possuíam o dever de assim proceder, bem como que os defeitos narrados na inicial, em especial aquele relacionado à troca do chassi, de fato, existiam”.

Por outro lado, observou o magistrado, “não há como negar que a motocicleta adquirida pelo autor se trata de bem essencial, na medida em que consta dos autos a CNH do requerente dando conta de que exerce atividade remunerada na condição de condutor de motocicletas”. Desse modo, concluiu o juiz que “não há que se falar em obrigação do consumidor em submeter a motocicleta para os reparos, especialmente por se tratar de defeito substancial e que efetivamente desvaloriza o bem, como é o caso dos autos”.

Assim o magistrado julgou procedente o pedido de substituição do produto como também os danos morais, pois a situação “ultrapassa a barreira do mero aborrecimento, na medida em que cerceia o consumidor de fruir de forma plena e com a devida segurança, do bem. Frustra, sem sombra de dúvidas, a expectativa criada no consumidor, especialmente por ter este adquirido um veículo zero quilômetro”.