Eu não vi, não ouvi e não falei! Vander diz que não sabia que cunhado usou dinheiro “sujo”, Ah, tá!

Os Três Macacos Sábios ilustram a porta do Estábulo Sagrado, um templo do século XVII localizado no Santuário Toshogu, na cidade de Nikkō, no Japão. Sua origem é baseada em um provérbio japonês e os seus nomes são Mizaru, Kikazaru e Iwazaru, que é traduzido como “não ouça o mal”, “não fale o mal” e “não veja o mal”.

Tal qual os três macacos sábios, o deputado federal Vander Loubet (PT/MS), que vai a julgamento nesta terça-feira (2) na 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) sob a acusação de ter cometido os crimes de corrupção passiva e lavagem dinheiro por supostamente ter recebido R$ 1,028 milhão em propina em esquema de corrupção na BR Distribuidora, declara que não viu, não ouviu e não falou nada sobre a questão.

Nas alegações finais, distribuídas em 198 páginas, a defesa do “nobre” parlamentar afirmou que não há provas robustos do pagamento de R$ 1,028 milhão em propinas para ele. O deputado alegou que não teve conhecimento da utilização de empréstimos pelo cunhado, o advogado Ademar Chagas da Cruz, para pagar dívidas da campanha a prefeito de Campo Grande em 2012.

O ministro Edson Fachin, relator da ação penal, negou pedido para adiar o julgamento em decorrência da pandemia da Covid-19. Com a decisão, o petista vai a julgamento pela denúncia de que recebeu R$ 1,028 milhão em propinas em esquema de corrupção na BR Distribuidora. Ele foi denunciado pela Operação Lava Jato em março de 2015.

Os advogados Ricardo Souza Pereira, Daniela Azambuja Miotto e Bruno Henrique Vilhalba ressaltam que não há provas robustas dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No início, eles destacam que o valor de R$ 400 mil deve ser excluído com a decisão do STF de rejeitar a denúncia contar a advogada Fabiane Karina Miranda Avancini.

A defesa confirma o repasse de R$ 487 mil pela empresa do doleiro Alberto Youssef, que foi responsável pela delação premiada. No entanto, os advogados contam outra versão para negar a propina. Cruz seria amigo de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que teria lhe feito quatro empréstimos.

Como era o responsável pela conta da campanha de prefeito em 2012, ele teria usado o dinheiro repassado pelo “amigo” para quitá-las. No entanto, conforme a defesa, o deputado não tinha conhecimento do uso do recurso pelo cunhado. Já sobre o repasse em espécie de R$ 350 mil a Ademar Chagas da Cruz, a defesa contesta a versão do delator. Inicialmente, eles tentam desqualificar o local descrito em que ocorreu a entrega do dinheiro.

Em segundo, a defesa tenta provar que o advogado não estava em Campo Grande quando ocorreu a suposta entrega do dinheiro. Sobre os depósitos fracionados em pequenos valores, que somaram R$ 367 mil, Vander diz que foram depósitos legais. Parte teria sido feito a título de ressarcimento pela Câmara dos Deputados. O petista está no 5º mandato como deputado federal.

“A acusação fala em fracionamento de depósitos. Fracionamento existiria caso houvesse algum montante integral e fosse depositado parceladamente, o que no caso concreto não se demonstra. Os depósitos se davam de acordo com as necessidades de cobrir despesas do Parlamentar, com sua família, com suas contas pessoais e com seu mandato – não existindo intenção de escamoteamento de ilícitos”, ressaltaram os advogados.

O parlamentar contratou perícia para justificar os valores a descoberto, que totalizaram R$ 723 mil entre os anos de 2012 e 2013. Conforme a perícia, R$ 339 mil seriam referente a cheques sem fundo, que acabaram sendo devolvidos. Em 2012, houve a venda de um imóvel no valor de R$ 160,3 mil.

Em 2013, a perícia cita R$ 67,4 mil da casa lotérica da esposa do deputado, Roseli Loubet, e até R$ 32,6 mil que não tiveram a origem identificada. No entanto, o laudo conclui que houve R$ 341,6 mil não tributável, que supera o valor de R$ 324,9 mil encontrados pela Receita Federal.

Os advogados frisam que o Ministério Público Federal não provou o suposto pagamento de R$ 1,028 milhão em propina e pedem a absolvição de Loubet por falta de provas. Pelo mesmo motivo, eles pedem a absolvição de Ademar Chagas da Cruz. Nas alegações finais, a procuradora-geral da República Raquel Dodge pediu a condenação de Vander a 22 anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, a pagamento de R$ 1,9 milhão e a perda do mandato de deputado federal. Com informações do site O Jacaré.