Fonte – UOL – O atacante do Barcelona Neymar foi considerado culpado por sonegação de imposto de renda da pessoa física, fraude e conluio por uma corte administrativa da Receita Federal, no Rio.
No último dia 4, a 20ª Turma da Delegacia da Receita concluiu que o jogador omitiu rendimentos do Santos, do Barcelona e da Nike.
Com a decisão, ficou mantida a autuação de condenado a pagar R$ 188,8 milhões em impostos atrasados, juros e multas. Ainda cabe recursos ao Carf (Conselho Administrativo da Recursos Fiscais), que fica em Brasília.
De acordo com a decisão, o atleta utilizou a Neymar Sport e Marketing e a N & N Consultoria e N & N Administração de Bens para deixar de pagar ao menos R$ 63,6 milhões entre 2012 e 2014. Ao todo, considerando correção monetária, as multas alcançam R$ 125,2 milhões.
Para os julgadores, houve simulação de contratos quando ele transferiu receitas de direito de imagem para as empresas, visando ser enquadrado em alíquotas mais baixas que o IR da pessoa física.
“Analisando-se os atos e negócios jurídicos levados a efeito pelo contribuinte [Neymar], as três empresas mencionadas e seus sócios [os pais do jogador], é possível confirmar que foram praticados por eles negócios jurídicos simulados, fraudulentos”, escreveu a auditora fiscal Claudia Develly Montez, relatora do caso.
O voto foi seguido por outros três integrantes.