Demorou mais um ano para que a justiça fosse feita contra o empresário campo-grandense José Carlos Lopes, mais conhecido como Zeca Lopes, dono de frigorífico em Terenos (MS), que foi acusado de quatro crimes de estupro de vulnerável. O juiz Marcelo Ivo, da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou o empresário a 19 anos e dez meses de prisão por estupro de duas meninas de 13 e 10 anos de idade.
Já a cafetina Rosedélia Alves Soares, conhecida no meio político como ‘Rose’, pegou 25 anos, sete meses e 24 dias de prisão. Outras agenciadoras, Jorsiane Soares Correia e Mônica Matos dos Santos também foram condenadas, sendo que as três foram absolvidas do crime de associação criminosa. O empresário respondia o processo em liberdade e, agora, a defesa diz que vai recorrer da decisão.
Desde o ano passado o Blog do Nélio questionava o porquê de a condenação demorar tanto, afinal, são acusações sérias e com base em gravações telefônicas autorizadas pela Justiça. Esses áudios mostram conversas entre a cafetina Rosedélia Alves Soares, acusada de aliciar adolescentes para a exploração sexual, e o empresário Zeca Lopes, negociando, claramente, encontros com garotas menores de idade.
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De acordo com a denúncia, Zeca Lopes cometeu o crime de estupro de vulnerável contra duas meninas, de 10 e 13 anos de idade, repetidas vezes. Sexo com menores de 14 anos é considerado estupro mesmo que haja o consentimento da adolescente. Ele foi indiciado no esquema de escândalo sexual em 2015 e chegou a dizer que não saia com mulher casada.
Depois das denúncias, o TJMS chegou a suspender o andamento do processo, mas, em seguida a medida foi suspensa e de lá para cá nenhuma resposta até agora para a sociedade. Lopes, de acordo com as investigações do escândalo sexual, era cliente de cafetinas que atraiam menores à prática da prostituição.
Em um dos casos, ele teria acertado ir até um motel de Campo Grande, onde se encontraria com uma adolescente. Lá, a vítima, uma menina de 10 anos de idade, segundo depoimento dela mesma, teria tirado a roupa por ordem do empresário, pelo valor de R$ 400. O denunciado nega que tenha tocado na menina, o que para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), é “irrelevante”, já que a Corte considerou dispensável o contato físico para caracterizar crime de estupro de vulnerável.
Agora é aguardar para saber se os condenados irão mesmo para a prisão.