Vergonha! Juiz condena à prisão ex-prefeito de Ladário e sua turma por receber mesada de R$ 3 mil

O juiz Idail de Toni Filho, da 1ª Vara Criminal de Corumbá, condenou à prisão o ex-prefeito Carlos Anibal Ruso Pedroso (PSDB), dois ex-secretários e sete vereadores pelo pagamento de “mensalinho” de R$ 3 mil no município de Ladário (MS).

Carlos Anibal Peroso recebeu a sentença de 9 anos e 10 meses de reclusão e o restante dos réus tiveram penas que variam de 6 a 11 anos de prisão, mas todos poderão recorrer da sentença em liberdade.

O ex-prefeito de Ladário foi denunciado pelo MPE (Ministério Público Estadual) por pagar cerca de R$ 3 mil para os sete vereadores, que, além disso, tinham o direito de indicar pessoas para ocupar cargos na Prefeitura Municipal.

Em troca, os parlamentares teriam de apoiar e votar favoravelmente os projetos de lei do Executivo apresentados na Câmara Municipal, além de barrar uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde.

Em novembro de 2018, os envolvidos chegaram a ser presos em operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). No ano seguinte, foram cumpridos quatro mandados de prisão preventiva e 14 de busca e apreensão da organização criminosa que atuou na Secretaria de Assistência Social, no período de janeiro de 2017 a outubro de 2018.

Foram denunciados os vereadores Vagner Gonçalves e André Franco Caffaro, o Dedé, do PPS, Augusto de Campos, o Gugu, e Lilia Maria de Moraes, a Pastora Lilia, do MDB, Agnaldo dos Santos Silva Júnior, o Agnaldo Magrela (PTB), Paulo Rogério Feliciano Barbosa (PMN) e Osvalmir Nunes da Silva, o Baguá (PSDB).

Além do ex-prefeito, a ação penal pediu a condenação dos ex-secretários Andressa Moreira Anjos Paraquett (Administração) e Helder Naulle Paes dos Santos (Educação). Eles foram denunciados pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva, além do pagamento por danos morais coletivos.

As defesas dos réus, em resumo, negaram o cometimento de qualquer crime e afirmaram que não há indícios suficientes da participação de cada um “no alegado esquema criminoso” ou provas “concretas e robustas” que poderiam resultar em condenação.

Também foi questionado o modo como foram obtidas provas, já que as investigações contaram com a colaboração dos vereadores Fábio Peixoto, Daniel Benzi e Jonil Júnior, que levaram a denúncia ao Ministério Público e foram feitas gravações de conversas com o então prefeito Ruso.

O juiz Idail de Toni Filho rejeitou as alegações e validou as gravações. “A propósito, o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema 237), entendeu pela licitude da prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro”, fundamentou o magistrado.

Sobre os crimes de corrupção ativa e passiva, a Procuradoria-Geral da Justiça apontou que os vereadores estavam pleiteando cargos na prefeitura para o então prefeito de Ladário como condição para que eles não instaurassem uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar irregularidades no âmbito da Secretaria de Saúde.

“E, nessa linha, parece que essa é a situação retratada, já que as provas amealhadas no caderno dão conta de que os cargos pleiteados pelos vereadores estavam condicionados a não instauração da referida CPI”, relata o juiz.

Ao longo de boa parte das 119 páginas da sentença, Idail de Toni Filho narra todo o esquema envolvendo o ex-prefeito Ruso e seus secretários, com a nomeação de parentes dos parlamentares e o recebimento de dinheiro em troca de apoio, para então definir. Com infos O Jacaré