Tribunal suspende prisão preventiva do “prefeito fujão” da fronteira que furou o bloqueio

O juiz penal de garantias Juan Martín Areco decidiu pela adoção de penas alternativas ao invés da prisão preventiva do prefeito de Pedro Juan Caballero, José Carlos Acevedo, que tinha desrespeitado uma barreira militar na cidade paraguaia e atravessado para Ponta Porã (MS) em descumprimento ao fechamento da fronteira determinado pelo Governo do Paraguai para conter o avanço da pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19).

O prefeito “fujão” cumpria a quarentena obrigatória no 10º Regimento de Infantaria do Exército do Paraguai em Concepción e, agora, poderá ficar na própria residência em Pedro Juan Caballero. Pela decisão do magistrado, José Acevedo terá de apresentar-se ao Tribunal de Justiça sempre até o quinto dia útil de cada mês ou quando foi convocado pelo Ministério Público do Paraguai até o fim da quarentena obrigatória imposta a ele.

Para obter o benefício, a defesa do prefeito colocou como garantia junto ao Tribunal de Justiça uma fazenda avaliada em G$ 2 bilhões (R$ 1,7 milhão) para permitir que o cliente vai obedecer a determinação judicial. Ele estava cumprindo a quarentena obrigatória na unidade militar de Concepción desde o dia 11 de maio, quando foi submetido a um exame para detectar a Covid-19, o qual deu resultado negativo.