Tomou? Justiça amplia para um ano pena do vereador por xingar o ex-governador Reinaldo

Após ter negado, por unanimidade, recurso para suspender a demissão da Polícia Civil, o vereador Tiago Vargas (PSD) sofreu um novo revés na Justiça. De acordo com o site O Jacaré, a 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou pedido do ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e ampliou a pena do parlamentar de quatro meses para um ano e três dias de detenção.

O vereador foi condenado por difamação e calúnia por ter chamado o ex-governador de “corrupto” e “canalha” em julho de 2021. Inicialmente, a juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou o parlamentar a quatro meses de detenção no regime aberto por injúria pelas críticas feitas no dia 7 de julho daquele ano.

Em nova reviravolta, a desembargadora Elizabete Anache, relatora dos recursos no TJMS, entendeu que o vereador cometeu o crime de difamação ao publicar o vídeo nas redes sociais. “Reinaldo Azambuja, você não tem vergonha na cara, irmão. Você é um dos maiores corruptos do estado de Mato Grosso do Sul, você deveria estar preso, entendeu. Infelizmente, blitz que prejudica nosso trabalhador, prejudica nosso trabalhador”, criticou Tiago Vargas

Ele referia-se à denúncia por corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro protocolada pela vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo, porque há a suspeita de que o ex-governador teria recebido R$ 67,7 milhões em propinas da JBS em troca de incentivos fiscais.

Para Elizabete Anache, a imunidade parlamentar não livra o vereador de ser condenado pelo crime. “Com efeito, a jurisprudência do STF, em obediência ao texto constitucional, fixou nítidos limites à imunidade parlamentar dos Vereadores, que não pode ser considerada absoluta, mormente para as manifestações feitas fora da Casa Legislativa”, pontuou a desembargadora.

Ela negou pedido de Tiago Vargas para absolvê-lo dos crimes de difamação e injúria em decorrência da imunidade parlamentar. “Tenho que a sentença, nesse aspecto, merece ser mantida. Na mesma esteira do entendimento que determinou a condenação pelo primeiro fato, ainda com mais razão, mais uma vez, o assunto trazido pelo querelado não pode ser considerado pertinente ao exercício do mandato de vereador”, pontuou.

A desembargadora considerou o atenuante da confissão. “Com efeito, entendo que o querelado reconheceu o cometimento do delito, mesmo que de forma indireta, sendo que esse fato foi utilizado como argumento do édito condenatório, devendo incidir a atenuante, apenas para o referido delito, devendo ser reformada a sentença nesse aspecto”, anotou.

Elizabete Anache votou pela condenação de Tiago Vargas a um ano e três dias de detenção em regime aberto. Ela foi acompanhada pelos desembargadores Jonas Hass Silva Júnior e Emerson Cafure. O julgamento ocorreu no dia 22 de junho deste ano. O advogado Fabrício Vieira de Souza, defensor do vereador, ingressou com embargos de declaração criminal para contestar o acórdão no dia 27.