TJ suspende liminares que “enforcam” Previdência

O presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Divoncir Schreiner Maran, derrubou, nesta quarta-feira (16), as liminares que permitiam aos membros do MPE (Ministério Público Estadual), da ADEP/MS (Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul) e os docentes da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) a não terem desconto de 14% para a Previdência estadual.

Na decisão, o magistrado alega que a manutenção das liminares poderia provocar “grave lesão ao interesse público”. Sem a reforma da Previdência sancionada em dezembro do ano passado pelo governador Reinaldo Azambuja e que começou a valer a partir deste mês de maio, o déficit, que atualmente é de R$ 1 bilhão, vai continuar crescendo e, em poucos anos, o sistema previdenciário de Mato Grosso do Sul pode falir, ou seja, o tesouro do Estado pode não ter mais recursos para honrar com os pagamentos dos servidores inativos, como ocorre atualmente no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul.

“É evidente, portanto, o perigo de grave lesão à ordem econômica, a ensejar a suspensão das liminares, porquanto o cumprimento das decisões invectivadas acarretaria a manutenção e o agravamento do déficit das constas do Sistema Previdenciário Estadual, representando, a longo prazo, um sério risco a todos os servidores públicos estaduais”, traz a decisão do desembargador, atendendo recurso impetrado pelo Governo do Estado para desconsiderar a proibição do desconto de 14% para a Previdência instituído pela Lei Estadual nº 5.101/2017.

Servidores

Ignorando totalmente o problema de falta de recursos do Estado, membros do MPE (Ministério Público Estadual), a ADEP/MS (Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul) e os docentes da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) tinham conseguidos liminares na Justiça estadual para não ser feito na folha de pagamento o desconto de 14% referente à contribuição para a Previdência estadual.

O argumento da categoria é que elevar de 11% para 14% a alíquota previdenciária para servidores que ganham mais de R$ 5,3 mil vai contra a Constituição e também posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmando que somado o desconto de 14% aos 27,5% do Imposto de Renda o valor total descontado dos salários chega a 41,5%.

No entanto, essa categoria de servidores públicos está esquecendo de uma conta simples, afinal, quem ganha mais, tem de pagar mais também. Não se pode pagar menos sob o risco de, em um futuro bem próximo, faltar recursos para quitar o benefício dos servidores.

Como é hoje

Aprovada em 28 de novembro e publicada em dezembro de 2017, a lei que trata da reforma do MS Prev elevou de 11% para 14%% a contribuição de quem ganha acima do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e unifica os fundos previdenciários estaduais.

Pela regra, quem ganha até o teto da previdência (R$ 5.531) continua a contribuir com 11%, enquanto os funcionários públicos com proventos acima desse valor passariam a pagar 14% a partir de 1º de maio deste ano. A mudança atingiu 25% do funcionalismo, segundo dados do Executivo.

Já a cota patronal passa a ser de 24% sobre a soma dos subsídios e remunerações mensais dos servidores em 2018, chegando a 25% em maio do ano que vem. A lei ainda prevê uma contribuição de 3% do governo para recompor recursos do Plano Previdenciário –o Plano Financeiro, um dos fundos, seria extinto.