STF condena mais um bolsonarista de MS por quebra-quebra a pagar multa coletiva de R$ 30 mi

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou mais um sul-mato-grossense por participar dos atos de vandalismo praticados na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF), no dia 8 de janeiro de 2023 em protesto contra a vitória do petista Luiz Inácio Lula da Silva na eleição para presidente da República.

Trata-se de Carlos Roberto Silva Santos, que, a exemplo dos outros sete moradores do Estado, terá de cumprir 17 anos de prisão e ainda deve pagar uma multa coletiva por danos morais no valor de R$ 30 milhões. Além da multa de mais de R$ 70 mil pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa.

Apenas os sul-mato-grossenses Alexandre Henrique Kessler e Leandro Nascimento Cavalcante, que entraram em acordo com o STF, confessando os crimes, terão de cumprir medidas cautelares. Eles foram contemplados no chamado acordo de não persecução penal, uma inovação inserida no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei Federal nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

Fábio Jatchuk Bullman foi condenado a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, enquanto Diego Eduardo de Assis Medina, morador de Dourados, foi condenado a 17 anos de prisão em regime fechado e pagamento da multa coletiva por danos morais no valor de R$ 30 milhões. Também foram condenados Eric Prates Kobayashi, Ilson César Almeida de Oliveira e Djalma Salvino dos Reis.