O ex-prefeito de Campo Grande Gilmar Olarte, ex-secretários municipais e empresários foram condenados por improbidade administrativa em ação relacionada aos contratos de tapa-buraco da Capital. A decisão, de primeira instância, foi proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A sentença, com 258 páginas, foi juntada ao processo que tramita desde 2017. Além de Olarte, foram condenados os ex-secretários João Antônio De Marco, Semy Alves Ferraz e Valtemir Alves de Brito, além de João Parron Maria, Sylvio Darilson Cesco e os empresários Luciano Potrich Dolzan e Lucas Potrich Dolzan.
Gilmar Olarte foi condenado ao pagamento de multa cível de R$ 300 mil, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição, pelo mesmo período, de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios no município de Campo Grande.
Segundo a sentença, Olarte teria atuado para favorecer a LD Construções Ltda. e seus sócios, inclusive na retomada de contratos da empresa com o município após a saída do então prefeito Alcides Bernal. O magistrado considerou que houve continuidade dos contratos mesmo diante de problemas relacionados à execução dos serviços.
João Antônio De Marco, que comandou a Secretaria Municipal de Obras entre 2007 e 2012, foi condenado a multa de R$ 500 mil, suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
Semy Alves Ferraz e Valtemir Alves de Brito receberam multa de R$ 300 mil cada um. Os dois também tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e ficaram proibidos de contratar com a administração pública pelo mesmo prazo.
João Parron Maria foi condenado a multa cível de R$ 400 mil, suspensão dos direitos políticos por dez anos e perda dos bens e valores considerados acrescidos ilicitamente, cujo montante ainda será definido.
Já Sylvio Darilson Cesco recebeu multa de R$ 600 mil, suspensão dos direitos políticos por 12 anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. A sentença também prevê a perda de bens e valores que venham a ser considerados produto de enriquecimento ilícito.
Os empresários Luciano Potrich Dolzan e Lucas Potrich Dolzan foram condenados, cada um, ao pagamento de multa de R$ 600 mil. Ambos tiveram os direitos políticos suspensos por dez anos e ficaram proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.
Além das punições individuais, os oito condenados deverão responder solidariamente pelo ressarcimento dos danos materiais causados ao município em razão da execução considerada deficiente dos serviços. O valor será definido posteriormente, na fase de liquidação da sentença.
A Justiça também estabeleceu indenização de R$ 2,5 milhões por dano moral coletivo. Os valores foram individualizados entre os condenados, variando de R$ 200 mil a R$ 400 mil.
Contratos
A ação teve como um dos focos contratos firmados com a LD Construções para manutenção do pavimento de Campo Grande. Conforme os elementos apresentados no processo, os serviços teriam sido contratados sem projeto básico capaz de definir adequadamente a viabilidade técnica, os custos e os prazos de execução.
A apuração que deu origem ao processo apontou superfaturamento estimado em R$ 26,5 milhões. O valor do eventual prejuízo que deverá ser efetivamente ressarcido, no entanto, ainda dependerá de apuração na fase de liquidação da sentença.
Na decisão, o magistrado destacou os efeitos da corrupção e da improbidade sobre a aplicação de recursos públicos e afirmou que desvios comprometem áreas como saúde, educação, infraestrutura, segurança e programas sociais.
Durante a investigação, também foram feitos levantamentos patrimoniais de alguns dos envolvidos. No caso de Sylvio Cesco, foram identificadas aquisições de imóveis, joias, relógios e outros bens que ultrapassaram R$ 900 mil, segundo os elementos reunidos no processo.
Defesa vai recorrer
A defesa de Semy Alves Ferraz informou que respeita a decisão judicial, mas discorda da condenação e prepara recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Segundo o advogado Gabriel Duarte de Oliveira, não haveria prova de que Semy tenha praticado deliberadamente ato ilícito. A defesa sustenta que o ex-secretário apenas deu continuidade a contratos que já estavam em execução e autorizou pagamentos referentes a serviços efetivamente prestados.
Os advogados também alegam que não houve prejuízo ao erário e citam nota técnica da Controladoria-Geral da União (CGU) que, segundo a defesa, afastaria a existência de sobrepreço nos contratos analisados.
A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recursos ao TJMS.
