A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi a relatora da denúncia e teve o voto, pela abertura do procedimento, aprovado por 10 conselheiros, inclusive do presidente, ministro Luiz Fux. O PAD é mais uma frente contra o magistrado, réu em três ações penais por corrupção, organização criminosa, lavagem de dinheiro, entre outros crimes, no TJMS e por improbidade administrativa nas Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O escândalo só ganhou força e já se transformou em um dos maiores da história do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O CNJ decidiu analisar a abertura do PAD após o TJ negar a abertura em outubro do ano passado. Na ocasião, o principal motivo foi a falta de quórum em decorrência da ausência de sete desembargadores. No entanto, 12 votaram para livrar o magistrado da investigação administrativa.
Conforme a denúncia, em depoimentos feitos a quatro magistrados, Munir Jorge revelou que estava com inventário parado na Justiça. Advogados lhe contaram que Aldo Ferreira da Silva tinha tabela para as decisões, que variavam de R$ 20 mil a R$ 150 mil. Para parar uma obra, com chance de recurso no TJ, a propina deveria ser de RF$ 20 mil.
A corregedora nacional de Justiça destacou que ele topou pagar R$ 100 mil para ter resolvido a pendência e, logo em seguida, após efetuar os quatro depósitos de R$ 25 mil para cada um dos advogados, o juiz acatou seu pedido e resolveu o problema. No entanto, após a abertura de sindicância pelo Tribunal de Justiça, Munir Jorge recuou e negou ter pago a propina ao magistrado.
O CNJ não determinou o afastamento do juiz porque ele já está afastado da função na Justiça desde julho de 2018 em decorrência da suspeita de corrupção. “Nesse diapasão, por já ter sido determinado o afastamento do magistrado representado nos referidos procedimentos disciplinares, é desnecessário o afastamento preventivo do magistrado no presente caso, como entendeu o Corregedor na origem”, disse a conselheira.