A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul pediu a impugnação da candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil) a deputado federal nas eleições de 2026. Fundador de uma faculdade de medicina instalada em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, na fronteira com Ponta Porã, ele enfrenta pela segunda vez em quatro anos questionamentos eleitorais relacionados a uma doação considerada irregular.
O pedido foi assinado pelo procurador regional eleitoral Silvio Pettengill Neto no sábado (22). Carlos Bernardo já havia sido impedido de disputar as eleições de 2022 pelo mesmo episódio, quando tentou concorrer a uma cadeira na Câmara dos Deputados pelo MDB.
A controvérsia envolve uma doação de R$ 90 mil feita por Carlos Bernardo, em 2020, à campanha de Rogério Rezende Silva, então candidato à Prefeitura de Itumbiara (GO). A Justiça Eleitoral considerou que o valor ultrapassou o limite legal permitido para doações de pessoas físicas naquele pleito.
De acordo com os dados considerados no processo, com base nos rendimentos declarados no Imposto de Renda de 2019, Carlos Bernardo poderia ter destinado até R$ 20.767,55 à campanha. O repasse, porém, superou esse teto em R$ 69.223,45.
Carlos Bernardo foi apontado ainda como o maior doador da campanha de Rogério Rezende. Os R$ 90 mil representaram 26,58% de toda a arrecadação do candidato e corresponderam a mais de quatro vezes o limite individual permitido ao empresário naquele ano.
Ao defender a impugnação, Pettengill afirmou que o recurso irregular teve peso relevante na campanha beneficiada.
“A doação não deveria existir na realidade da campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa”, sustentou o procurador.
Dados registrados na Justiça Eleitoral apontam que o repasse foi realizado em 13 de novembro de 2020, dois dias antes do primeiro turno das eleições municipais. Rogério Rezende acabou derrotado na disputa pela Prefeitura de Itumbiara.
A irregularidade foi posteriormente reconhecida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que manteve decisão da 52ª Zona Eleitoral. A condenação serviu de fundamento para impedir a candidatura de Carlos Bernardo nas eleições gerais de 2022.
No pedido apresentado agora, a Procuradoria Eleitoral cita a Lei Complementar nº 64/1990, segundo a qual pessoas físicas e dirigentes de empresas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais por decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado podem ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos.
Apesar do entendimento aplicado em 2022, Carlos Bernardo disputou a Prefeitura de Ponta Porã em 2024. Naquela eleição, a Justiça considerou que a irregularidade referente à doação realizada para uma campanha em Goiás não provocaria impacto direto sobre a disputa municipal em Ponta Porã.
Agora, caberá à Justiça Eleitoral analisar o novo pedido de impugnação apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral e decidir se Carlos Bernardo poderá permanecer na disputa por uma vaga de deputado federal em 2026.

