O Procon do Estado do Rio de Janeiro fez uma pesquisa de preço de 157 itens de materiais escolares mais procurados junto aos 10 sites especializados que atendem todo o Brasil e encontrou variação de preço de até 639,13% entre produtos da mesma marca, como canetas, borrachas, lápis e corretivos.
Como a pesquisa foi realizada entre os dias 2 e 5 deste mês, os valores podem ter sofrido alterações, porém a sondagem foi feita no comércio eletrônico, buscando sempre o menor valor entre os fornecedores. A maior variação de valores – 639,13% – foi detectada em uma borracha branca, custando R$ 1,38 em um portal e R$ 9,90 em outro.
Já as menores variações foram observadas para uma tesoura, que oscilou 3,16%, e um caderno de caligrafia de 48 folhas (3,41%). O monitoramento constatou que as maiores médias de preços foram verificadas no compasso de precisão e em uma agenda, enquanto as menores foram encontradas em borrachas.
Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas que pais e responsáveis têm nessa época do ano, o Procon do Rio também está divulgando no seu site uma cartilha com orientações sobre lista de material escolar, matrícula, rematrícula, reajuste, entre outros temas.
Uma das questões diz respeito à matrícula. O aluno já matriculado e adimplente tem direito de renovar sua matrícula. No entendimento do Procon, a escola não pode restringir a renovação de matrícula de forma unilateral, salvo se houver justificativa razoável.
No caso de inadimplência, a autarquia adverte que a escola não pode romper o contrato escolar enquanto transcorrer o ano letivo. E deixa claro que o aluno em débito não pode sofrer punições pedagógicas, como impedimento para assistir aulas ou fazer provas, retenção de documentos ou dificuldade em possível transferência de escola.
Em relação a alunos com deficiência, a cartilha explica que a instituição de ensino não pode negar matrícula. Esse aluno terá direito a acompanhamento e apoio especializados, com recursos de acessibilidade. A escola também não pode cobrar valor adicional, ou mensalidade maior, para o aluno com deficiência.
Outra dica importante é relativa aos materiais solicitados pela escola. De acordo com o Procon RJ, a escola só poderá solicitar aos alunos materiais adequados e em quantidade necessária à realização das atividades previstas em seu plano pedagógico, que deverá estar acessível a quem solicitar.
Não é permitida a determinação de marcas na lista de material escolar, sendo o responsável livre para comprar o produto solicitado da marca que lhe convier. É proibida também a solicitação de materiais de uso coletivo como, por exemplo, produtos de higiene e limpeza e tintas para a impressora da escola.