Sem choro nem vela! Olarte condenado por superfaturar contrato de cemitérios com a empresa Taíra

Que o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, quando esteve esteve na prefeitura buscou acumular dinheiro público não chega a ser mais novidade para ninguém. Agora, tentar lucrar até em cima dos mortos é dose para elefante.

Pois não é que ele tentou, mas, para felicidade geral dos contribuintes, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos,  condenou Gilmar Olarte.

Ele caiu agora por improbidade administrativa em denúncia de superfaturamento de R$ 692 mil em um contrato emergencial com a Taira Prestadora de Serviços Ltda. para trabalho em três cemitérios públicos: Santo Amaro, Santo Antônio e São Sebastião.

Segundo a decisão do juiz, o ex-prefeito também teve suspensos os direitos políticos por cinco anos (a contar do trânsito em julgado da sentença) e pagamento de multa de R$ 100 mil.

A sentença também determina que multa de mesmo valor seja paga pelo espólio de Milton Akio Taíra (empresário que morreu durante o processo) e pela Taira Prestadora de Serviços Ltda., totalizando R$ 200 mil.

A ação por improbidade administrativa tramita desde 4 de julho de 2017, quando o promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira denunciou dano ao erário por meio do contrato 244/2015, com valor global de R$ 1.162.800,00, sendo o pagamento mensal de R$ 193.800.

No entanto, o contrato 98/2014, também válido por 180 dias, tinha custo mensal de R$ 78.400,00 para a Prefeitura de Campo Grande (total de R$ 470 mil em seis meses).

As defesas alegam que os objetos dos contratos eram diferentes e que a administração municipal não pagou o preço, portanto, sem dano aos cofres públicos. Em julho de 2017, Olarte e a empresa tiveram bens bloqueados. A promotoria pediu ressarcimento de R$ 692.400, mas a Justiça, na decisão datada de 28 de janeiro, só manteve com restrição o total para que cada réu pague multa.

“O prazo dos contratos era o mesmo, os cemitérios abrangidos eram os mesmos e os objetos dos contratos eram os mesmos. Os valores, no entanto, eram diversos, existindo uma diferença entre eles de R$ 115.400,00 por mês. De R$ 78.400,00 ao mês no primeiro contrato, o preço subiu, no segundo contrato, para R$ 193.800,00 ao mês”, afirma o juiz na sentença.

O magistrado destacou o formato “copia e cola” dos contratos. Além do valor, só foi encontrada diferença na contratação de funcionários, que passou de 32 para 40.

“Resta evidente o superfaturamento do contrato 244/2015 ao compará-lo com o anterior e, por consequência, a existência de improbidade administrativa que, somente não importará em dano a ser ressarcido, porque o Município não honrou sua parte e deixou de pagar as prestações que havia combinado”, diz a sentença.

A defesa da Taira informou que o contrato 98/2014 previu a prestação dos serviços de administração e de sepultamento, enquanto que o contrato 244/2015 era destinado à prestação dos serviços de administração, sepultamento, manutenção, conservação e limpeza.

Extraoficialmente, a empresa prestava serviço de exumação, vigilância e de capela. Também foi apontado que a Prefeitura não pagou qualquer valor proveniente do contrato 244/2015, que foi rescindido a pedido da empresa.

A defesa de Gilmar Olarte apontou que não existe prova do dolo, que os contratos têm objetos diferentes, que a descrição dos fatos é genérica, se assemelhando a “autêntico jogo de quebra-cabeça”, e que, sem pagamento, não houve dano aos cofres públicos.

Olarte foi afastado do cargo em 25 de agosto de 2015, na operação Coffee Break, que apontou complô entre políticos e empresários para a cassação do então prefeito Alcides Bernal. Com informações do site Campo Grande News