Tratam-se dos deputados federais Dr. Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS), os deputados estaduais João Henrique Catan (PL) e Rafael Tavares (PRTB) e o vereador Tiago Vargas (PSD).
De acordo com juristas, os cinco parlamentares sul-mato-grossenses estariam, em tese, enquadrados no parágrafo único do Art. 286 do Código Penal por terem concordado e incitado, ainda que de forma indireta, os atos criminosos ocorridos na tentativa de golpe de estado do dia 8 de janeiro.
Os juristas foram unânimes em afirmar que o encaminhamento das denúncias ao Ministério da Justiça poderá resultar na abertura de inquérito criminal. Além disso, tal fato não impede o início de um processo disciplinar na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) e na Câmara Municipal de Campo Grande, posto que a concordância explícita aos atos criminosos praticados em Brasília configura violação do decoro parlamentar.
No caso específico da postagem do deputado estadual eleito Rafael Tavares, os juristas explicaram que o caso ainda poderá ser agravado se ficar comprovado que ele usou dinheiro público para financiar a defesa dos envolvidos nos atos antidemocráticos, incorrendo em improbidade administrativa.
Os juristas explicaram que, em relação à perda de mandato, mesmo com os eventuais fatos ocorrendo antes da posse para quatro dos cinco parlamentares, eles já foram diplomados e, portanto, são considerados agentes políticos. Por isso, esses agentes políticos não podem se manifestar de forma a transparecer que estão associados aos crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito, o que já é suficiente para serem investigados criminalmente.
Ainda conforme os juristas, tão logo os três deputados federais e os dois estaduais tomem posse, qualquer cidadão poderá representá-los nas respectivas Casas de Lei perante o Conselho de Ética para instauração de processo ético-disciplinar, visando a perda de mandato por violação ao decoro parlamentar. Com informações do Correio do Estado