O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, condenou o Governo do Estado e a Prefeitura de Campo Grande a pagarem R$ 430 mil e pensão mensal até 2095 ao pai biológico e ao pai afetivo de Sophia Ocampo, morta aos dois anos após sucessivas denúncias ignoradas de maus-tratos.
Jean Carlos Ocampo da Rosa e Igor de Andrade Silva Trindade receberão R$ 350 mil e R$ 80 mil, respectivamente, por danos morais, valores que deverão ser pagos de forma única e corrigidos pela taxa Selic.
Além disso, o magistrado determinou o pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, que será paga além dos valores indenizatórios. Ele entendeu que, por se tratar de uma família de baixa renda, havia presunção de que Sophia ajudaria financeiramente os pais na vida adulta e fixou uma compensação simbólica por essa perda.
O pagamento da pensão será equivalente a dois terços do salário mínimo, dividido em 70% para Jean e 30% para Igor. O benefício começará a ser pago em 2 de junho de 2034, quando Sophia completaria 14 anos, e seguirá até 2 de junho de 2045, quando o valor será reduzido para um terço do salário mínimo.
A pensão cessará definitivamente em 2 de junho de 2095, quando a menina completaria 75 anos, conforme a expectativa de vida do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou antes, caso os beneficiários falecessem.
O juiz também determinou que o Estado e o Município incluam os dois pais na folha de pagamento a partir de 2034, dividindo igualmente (50% para cada um) o valor mensal. O magistrado ressaltou que o pagamento será mensal — e não em parcela única — para garantir seu caráter alimentar e evitar enriquecimento indevido.