Ninguém me quer! TJ segue STJ e também nega pedidos para trancar ação contra Jamilson Name

O deputado estadual Jamilson Name (sem partido), filho do empresário campo-grandense Jamil Name, 83 anos, que está preso desde o dia 27 de setembro de 2019, sofreu outra derrota na Justiça, onde tenta trancar a ação por formação de organização criminosa armada, lavagem de dinheiro e exploração do jogo do bicho. Na segunda-feira (26), o ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), não viu a necessidade de “maioria absoluta” na Assembleia Legislativa para sustar ação criminal contra parlamentar e negou habeas corpus.

Agora, nesta terça-feira (27), o “nobre” parlamentar também teve o pedido negado pela 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), onde estão sendo julgados os recursos das ações da Operação Omertà. Os desembargadores mantiveram, por unanimidade, o entendimento do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, sobre a necessidade de maioria absoluta para que a ação seja suspensa por ordem dos parlamentares. O entendimento seguiu o voto do relator do habeas corpus, desembargador Waldir Marques, e da procuradora de Justiça Sara Francisco.

Agora, a defesa vai entrar com recurso em relação à decisão da Corte estadual, informou o defensor de Name, Gustavo Passareli. Enquanto isso, os autos abertos depois da fase 6 da Omertà, a “Black Cat”, seguem o trâmite normal. Nesta fase da investigação, em setembro do ano passado, a força-tarefa responsável pelos trabalhos lacrou bancas do bicho e a empresa de título de capitalização da família Name.

Dessa forma, a polêmica continua sobre o quórum para sustar a ação penal. Pelo placar de 12 a 4, a Assembleia Legislativa acatou pedido do deputado Evander Vendramini (PP) e determinou a sustação da ação penal contra Jamilson até a conclusão do mandato de deputado estadual. O juiz Roberto Ferreira Filho considerou a decisão ineficaz, porque a Constituição prevê a aprovação pela maioria absoluta, ou seja, 13 dos 24 deputados estaduais.

Para a defesa, a decisão do juiz é ilegal porque a Constituição Federal faz de forma expressa quando é exigida a votação qualificada. O que não seria o caso. Ele pediu a concessão de liminar para não ser obrigado a apresentar a defesa prévia do deputado, já que o prazo está correndo na primeira instância.

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