Aviso aos navegantes novos e antigos. Estão novamente tentando calar a imprensa com processos insípidos e sem menor cabimento na Justiça. Coisa de quem não consegue conviver com a imprensa livre e usa esse subterfúgio para ter um “salvo conduto” fake diante de evidências e fatos falhos na condução de cargos públicos. Essa tática não cola mais. Primeiro porque a Justiça desse País sabe de que lado estão os usurpadores do dinheiro do povo. Segundo, em qualquer ato falho às Cortes Superiores estão afiadíssimas contra esse tipo de gente….recado dado… Vai vendo!
Destaques
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- Justiça dá 60 dias para hidrelétrica limpar Rio Pardo sob multa de R$ 1 milhão Concessionária terá de retirar plantas aquáticas do reservatório de Mimoso e impedir que a vegetação seja levada para outras cidades de Mato Grosso do Sul. A Justiça de Mato Grosso do Sul estabeleceu prazo de 60 dias para que a Pantanal Energética Ltda., responsável pela Usina Hidrelétrica de Mimoso, em Ribas do Rio Pardo, retire as plantas aquáticas que se espalharam pelo reservatório. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 1 milhão. A decisão, assinada nesta terça-feira (3) pelo juiz Francisco Soliman, da 2ª Vara de Ribas do Rio Pardo, atende a uma ação popular movida pelo advogado Maikon Roger Vargas de Araújo Calzolaio contra a concessionária e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Além da limpeza, a empresa está proibida de liberar a vegetação para trechos do Rio Pardo abaixo da barragem. A restrição busca evitar novos prejuízos ambientais em Santa Rita do Pardo e Bataguassu, municípios que já sofreram com o deslocamento de grandes quantidades de plantas aquáticas. A concessionária deverá apresentar um plano de trabalho, realizar a retirada mecânica da vegetação e assegurar a destinação ambientalmente adequada do material recolhido. Também terá de encaminhar relatórios à Justiça a cada 15 dias, comprovando o andamento dos serviços. Se as medidas forem ignoradas, o magistrado poderá determinar o bloqueio de recursos financeiros da empresa para custear a contratação de terceiros responsáveis pela limpeza. Reservatório enfrenta grave desequilíbrio ambiental Relatórios técnicos do Imasul apontam que o reservatório enfrenta um processo crítico de eutrofização, caracterizado pelo acúmulo excessivo de nutrientes na água, que favorece a multiplicação acelerada de plantas aquáticas conhecidas como macrófitas. Entre as possíveis causas estão o despejo de esgoto sem tratamento, atividades agropecuárias, efluentes industriais e o escoamento de áreas de cultivo de eucalipto. Os estudos também mencionam possíveis contribuições de atividades industriais da Suzano, mas não estabelecem responsabilidade definitiva de empresas específicas pela contaminação. Embora reconheça a existência de diferentes fontes de nutrientes, o juiz considerou que a barragem de Mimoso favorece a concentração da vegetação ao alterar o fluxo natural do Rio Pardo. O acúmulo das plantas ameaça a qualidade da água, reduz a disponibilidade de oxigênio e aumenta os riscos de mortandade de peixes. A situação também compromete a biodiversidade, a pesca, a navegação e a geração de energia. Abertura de comportas espalhou vegetação pelo rio O problema ambiental ganhou maiores proporções depois que a abertura de comportas da hidrelétrica, autorizada pelo Imasul, provocou o deslocamento de grandes volumes de plantas para municípios localizados abaixo da barragem. A situação levou o Ministério Público Estadual a ingressar com uma ação civil pública em Bataguassu. Em setembro deste ano, a Justiça proibiu a liberação da vegetação sem medidas prévias de contenção e recolhimento. Com a impossibilidade de utilizar as comportas para dispersar as plantas, o acúmulo voltou a se intensificar no reservatório de Mimoso, aumentando a pressão por uma solução definitiva. Limpeza começou, mas capacidade preocupa A Pantanal Energética iniciou a retirada mecânica da vegetação em 28 de outubro. Entretanto, a estrutura empregada nos trabalhos levanta dúvidas sobre a capacidade de concluir a operação no prazo judicial. Imagens recentes mostram uma máquina extratora, um caminhão para transportar o material recolhido e uma pá-carregadeira nas proximidades do reservatório. Avaliações técnicas mencionadas nas discussões sobre o caso indicam que seriam necessárias pelo menos três máquinas extratoras trabalhando simultaneamente para acelerar a limpeza. A estimativa, porém, depende das condições do local e da capacidade operacional dos equipamentos. A concessionária sustenta que a proliferação das plantas resulta principalmente de fontes externas de poluição, responsáveis pelo lançamento de nutrientes e matéria orgânica no rio. Na decisão, o magistrado ressaltou que a existência de outros fatores ambientais não afasta o dever da empresa de controlar os impactos associados à operação da hidrelétrica. O Ministério Público também deverá se manifestar, em 15 dias, sobre a necessidade de novas provas e a possível relação entre os processos judiciais em andamento em Ribas do Rio Pardo e Bataguassu. A nova determinação busca interromper um problema ambiental que deixou de atingir apenas o reservatório da usina e passou a comprometer diferentes trechos do Rio Pardo, com reflexos sobre comunidades e atividades econômicas da região.
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