Concessionária terá de retirar plantas aquáticas do reservatório de Mimoso e impedir que a vegetação seja levada para outras cidades de Mato Grosso do Sul.
A Justiça de Mato Grosso do Sul estabeleceu prazo de 60 dias para que a Pantanal Energética Ltda., responsável pela Usina Hidrelétrica de Mimoso, em Ribas do Rio Pardo, retire as plantas aquáticas que se espalharam pelo reservatório. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 1 milhão.
A decisão, assinada nesta terça-feira (3) pelo juiz Francisco Soliman, da 2ª Vara de Ribas do Rio Pardo, atende a uma ação popular movida pelo advogado Maikon Roger Vargas de Araújo Calzolaio contra a concessionária e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
Além da limpeza, a empresa está proibida de liberar a vegetação para trechos do Rio Pardo abaixo da barragem. A restrição busca evitar novos prejuízos ambientais em Santa Rita do Pardo e Bataguassu, municípios que já sofreram com o deslocamento de grandes quantidades de plantas aquáticas.
A concessionária deverá apresentar um plano de trabalho, realizar a retirada mecânica da vegetação e assegurar a destinação ambientalmente adequada do material recolhido. Também terá de encaminhar relatórios à Justiça a cada 15 dias, comprovando o andamento dos serviços.
Se as medidas forem ignoradas, o magistrado poderá determinar o bloqueio de recursos financeiros da empresa para custear a contratação de terceiros responsáveis pela limpeza.
Reservatório enfrenta grave desequilíbrio ambiental
Relatórios técnicos do Imasul apontam que o reservatório enfrenta um processo crítico de eutrofização, caracterizado pelo acúmulo excessivo de nutrientes na água, que favorece a multiplicação acelerada de plantas aquáticas conhecidas como macrófitas.
Entre as possíveis causas estão o despejo de esgoto sem tratamento, atividades agropecuárias, efluentes industriais e o escoamento de áreas de cultivo de eucalipto.
Os estudos também mencionam possíveis contribuições de atividades industriais da Suzano, mas não estabelecem responsabilidade definitiva de empresas específicas pela contaminação.
Embora reconheça a existência de diferentes fontes de nutrientes, o juiz considerou que a barragem de Mimoso favorece a concentração da vegetação ao alterar o fluxo natural do Rio Pardo.
O acúmulo das plantas ameaça a qualidade da água, reduz a disponibilidade de oxigênio e aumenta os riscos de mortandade de peixes. A situação também compromete a biodiversidade, a pesca, a navegação e a geração de energia.
Abertura de comportas espalhou vegetação pelo rio
O problema ambiental ganhou maiores proporções depois que a abertura de comportas da hidrelétrica, autorizada pelo Imasul, provocou o deslocamento de grandes volumes de plantas para municípios localizados abaixo da barragem.
A situação levou o Ministério Público Estadual a ingressar com uma ação civil pública em Bataguassu. Em setembro deste ano, a Justiça proibiu a liberação da vegetação sem medidas prévias de contenção e recolhimento.
Com a impossibilidade de utilizar as comportas para dispersar as plantas, o acúmulo voltou a se intensificar no reservatório de Mimoso, aumentando a pressão por uma solução definitiva.
Limpeza começou, mas capacidade preocupa
A Pantanal Energética iniciou a retirada mecânica da vegetação em 28 de outubro. Entretanto, a estrutura empregada nos trabalhos levanta dúvidas sobre a capacidade de concluir a operação no prazo judicial.
Imagens recentes mostram uma máquina extratora, um caminhão para transportar o material recolhido e uma pá-carregadeira nas proximidades do reservatório.
Avaliações técnicas mencionadas nas discussões sobre o caso indicam que seriam necessárias pelo menos três máquinas extratoras trabalhando simultaneamente para acelerar a limpeza. A estimativa, porém, depende das condições do local e da capacidade operacional dos equipamentos.
A concessionária sustenta que a proliferação das plantas resulta principalmente de fontes externas de poluição, responsáveis pelo lançamento de nutrientes e matéria orgânica no rio.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a existência de outros fatores ambientais não afasta o dever da empresa de controlar os impactos associados à operação da hidrelétrica.
O Ministério Público também deverá se manifestar, em 15 dias, sobre a necessidade de novas provas e a possível relação entre os processos judiciais em andamento em Ribas do Rio Pardo e Bataguassu.
A nova determinação busca interromper um problema ambiental que deixou de atingir apenas o reservatório da usina e passou a comprometer diferentes trechos do Rio Pardo, com reflexos sobre comunidades e atividades econômicas da região.
