O que você faria se o seu animal de estimação, que está com você há mais de 20 anos, fosse apreendido, levado para o CRAS (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres) e morresse sob os cuidados dos “especialistas”? A aposentada Maria de Lourdes Ferreira, 62, moradora de Campo Grande (MS), moveu uma ação de reparação de danos morais no valor de R$ 80 mil contra o Governo do Estado.
Segundo matéria do Correio do Estado, ela sustenta na petição que, em julho de 2019, teve apreendido um animal de estimação, um papagaio chamado “Guri”, que já estava com ela há duas décadas. A ave foi levada para o CRAS, onde morreu menos de um mês depois. A queixa produzida pelo advogado Gil Antônio Vieira corre na Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande.
O papagaio, segundo a petição, foi apreendido por policiais militares ambientais na casa da aposentada, no Jardim Panorama. Os policiais disseram à aposentada que tinham recebido uma denúncia de que ali vivia um animal que estaria sendo maltratado e que teria sido posto à venda.
Dona do Guri teria se desesperado, tentando convencer os policiais que não era verdade que a ave ia ser vendida, tampouco não era bem cuidada. Na ação, que diz que o papagaio vivia na casa da aposentada há 22 anos, é narrado também que Guri era como seu filho, integrante da família há muitos anos, onde passa maior parte do tempo com este papagaio servindo de terapia para a mesma, uma vez, que é hipertensa, já sofreu parada cardiovascular e tem depressão, tomando para vários medicamentos, conforme farta documentação probatória (atestados, receitas, laudos médicos e fotos de remédio).”.
Ou seja, depois de levado o papagaio, a aposentada teve a saúde abalada. Um papagaio pode viver até por volta de 60 anos de idade. De acordo com o advogado, a ave foi apreendida no dia 28 de julho de 2019 e ela tentou retomá-la judicialmente no dia 1º de agosto daquele ano. Mas não conseguiu. Detalhe curioso que consta na ação: o papagaio morreu no CRAS 28 dias depois de apreendido. Ocorre que essa informação foi repassada à aposentada somente um ano e sete meses depois.
“O dano à autora revela-se na própria circunstância de ter que ver o animal que criara por mais de 22 anos vindo a óbito 28 dias depois de sua apreensão. A demora também em comunicar o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande por parte dos requeridos configura a sua negligência, uma vez, que a comunicação se deu 1 ano e 7 meses depois da apreensão do papagaio”, diz trecho da petição.
Também de acordo com ação que pede a indenização de R$ 80 mil pela apreensão e morte do papagaio, “com a condenação, deverá incidir a correção monetária e os juros a partir da data em que quantificado o prejuízo. Ainda, condenar os requeridos ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios sucumbenciais e eventuais custos que a demanda porventura ocasionar”.
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