Campo Grande já registrou oito casos de passageiros indisciplinados neste ano; nova norma da Anac endurece punições para agressões, ameaças e condutas que coloquem voos em risco
Passageiros que provocarem confusão, agredirem tripulantes ou colocarem em risco a segurança de um voo passam a enfrentar punições mais duras no Brasil a partir desta segunda-feira (14). Entram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que preveem multa de R$ 17,5 mil para infrações graves ou gravíssimas e suspensão do direito de utilizar o transporte aéreo por até 12 meses.
Em Campo Grande, o problema já faz parte da rotina do aeroporto. Segundo a Aena, concessionária responsável pelo Aeroporto Internacional de Campo Grande – Ueze Elias Zahran, oito ocorrências envolvendo passageiros indisciplinados foram registradas em 2026.
Quando a situação pode comprometer as operações do terminal, as polícias Federal ou Militar podem ser acionadas.
As novas regras foram estabelecidas pela Resolução nº 800 da Anac, publicada em março. Parte das mudanças entrou em vigor em abril, mas as punições relacionadas diretamente aos passageiros indisciplinados passam a valer nesta segunda-feira.
Brasil registrou 881 ocorrências em seis meses
Dados repassados pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) mostram que o Brasil contabilizou 881 episódios de indisciplina entre janeiro e junho deste ano.
Desse total, 154 foram enquadrados em categoria considerada capaz de comprometer a segurança operacional. Em comparação com o mesmo período de 2025, houve crescimento de 22% nesse tipo de ocorrência.
O número de conflitos em aeroportos e aviões vem aumentando.
Em todo o ano passado, foram registrados 1.764 episódios, média de quase cinco por dia. Em 2024, haviam sido 1.061 casos. A alta de um ano para outro foi de aproximadamente 66%.
Não há, segundo as companhias aéreas e a Abear, levantamento regionalizado com todos os casos registrados em Mato Grosso do Sul.
Multa de R$ 17,5 mil
A partir de agora, passageiros envolvidos em atos classificados como graves ou gravíssimos poderão ser submetidos a processo administrativo sancionador conduzido pela Anac.
A norma estabelece valor-base de R$ 17,5 mil por ocorrência.
Entre as situações que podem configurar indisciplina estão desobedecer orientações relacionadas à segurança, provocar tumulto, ameaçar ou intimidar pessoas, danificar equipamentos e desrespeitar determinações da tripulação.
A regulamentação também detalha como empresas aéreas e administradoras de aeroportos devem agir diante dessas situações.
Dependendo do caso, podem ser adotadas medidas como orientação formal ao passageiro, contenção, retirada da aeronave e acionamento da polícia.
Agressões e ameaças podem gerar punição
Entre as condutas consideradas mais sérias estão agressões físicas contra passageiros, tripulantes ou funcionários de aeroportos, ameaças à tripulação e atos que prejudiquem deliberadamente a segurança ou a operação do voo.
Fumar dentro da aeronave e fazer falsa comunicação envolvendo explosivos ou armas também estão entre as situações abrangidas pelas regras.
A multa não será aplicada automaticamente a qualquer discussão ou desentendimento. Ela depende do enquadramento da ocorrência como grave ou gravíssima e de apuração em processo administrativo pela Anac.
Até um ano sem voar
Nos casos classificados como gravíssimos, a punição pode ir além do bolso.
O passageiro poderá ter o acesso ao transporte aéreo suspenso por seis meses ou um ano, dependendo da gravidade da conduta.
Entre os atos que podem levar à suspensão estão:
- agressão física contra integrante da tripulação;
- tentativa de acessar a cabine de comando sem autorização;
- porte ou manuseio irregular de explosivos ou armas dentro da aeronave;
- dano ou destruição de equipamentos relacionados à segurança;
- tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave.
Durante o período de suspensão, as companhias deverão adotar medidas para impedir que o passageiro utilize o transporte aéreo regular doméstico, incluindo bloqueio da emissão de passagem, impedimento do check-in e negativa de embarque.
As empresas também terão de compartilhar as informações dos passageiros suspensos entre si.
O passageiro, porém, terá direito à ampla defesa.
Empresas também podem ser multadas
A nova regulamentação não pune apenas o viajante.
Companhias aéreas e operadores de aeroportos que descumprirem determinadas obrigações previstas na resolução também estarão sujeitos a sanções.
As penalidades podem chegar a R$ 70 mil, por exemplo, quando o operador deixar de aplicar a suspensão prevista para um passageiro responsável por ato gravíssimo ou não mantiver o mecanismo obrigatório de compartilhamento dos dados de pessoas suspensas.
Os registros das ocorrências graves ou gravíssimas deverão ser mantidos pelos operadores durante cinco anos.
Regras valem a partir desta segunda
A implantação da Resolução nº 800 foi dividida em duas etapas.
As alterações relacionadas às condições gerais do transporte aéreo começaram a valer em 13 de abril de 2026.
Já as regras que tratam diretamente da identificação, comunicação, multa e suspensão de passageiros indisciplinados entram em vigor nesta segunda-feira, 14 de setembro.
Com a mudança, episódios que antes poderiam terminar apenas com retirada do passageiro da aeronave ou intervenção policial passam a ter consequências administrativas adicionais, inclusive multa e, nos casos mais graves, meses longe dos aeroportos.
