A Justiça determinou que o empresário Arthur Torres Rodrigues Navarro e seu pai, José Navarro Rodrigues, paguem pensão alimentícia aos filhos do motoentregador Hudson de Oliveira Ferreira, morto em um acidente ocorrido no dia 22 de março de 2024, na Rua Antônio Maria Coelho.
A família da vítima ingressou com ação de indenização por danos morais com pedido de pensão alimentícia, solicitando o pagamento mensal equivalente a quatro salários mínimos. No entanto, decisão proferida nesta semana pela juíza Mariel Cavalin dos Santos fixou o valor em dois terços do salário mínimo vigente.
Conforme a determinação, o pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês e dividido igualmente entre os beneficiários. A pensão será paga até que os filhos completem 25 anos.
“A ser rateado igualmente entre os requerentes, com início a partir desta decisão, até os 25 (vinte e cinco) anos”, diz trecho da decisão judicial.
A magistrada também determinou a realização de uma sessão de conciliação. Para isso, foi estabelecida a intimação da parte autora por meio do Diário da Justiça e a citação da parte requerida via correspondência com aviso de recebimento em mãos próprias.
A defesa de Arthur e de seu pai foi procurada, e o espaço permanece aberto para manifestação.
No dia do acidente, câmeras de segurança registraram o empresário dirigindo o carro de luxo em alta velocidade após a colisão. Em depoimento prestado na delegacia, ele afirmou que não trafegava em velocidade elevada e que não havia ingerido bebida alcoólica.
“Não imaginei que poderia ser algo grave”, declarou ao final do depoimento.
Após o acidente, o veículo permaneceu parado entre sexta-feira e domingo. Depois disso, o empresário levou o carro para a casa do irmão e encaminhou a peça danificada para reparo. Ele afirmou à polícia que o automóvel também era utilizado pelo pai e pelo irmão e que o deixou na garagem durante o fim de semana.
Segundo a delegada Priscilla Anuda, que atuava à época na 3ª Delegacia de Polícia Civil, a análise das imagens e perícia por fotogrametria indicaram que o Porsche trafegava a aproximadamente 89 km/h — mais que o dobro da velocidade permitida na via, que é de 40 km/h.
A investigação ainda aguarda outros dois laudos periciais, incluindo um estudo indireto do local do acidente com base nas imagens coletadas.
