Moradores ganham no TJ obrigação de Prefeitura e Governo acabarem com baderna nos altos da Avenida Afonso Pena

A associação de moradores da região dos altos da Avenida Afonso Pena, em Campo Grande, conseguiu, junto ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado ponham fim aos rachas de carros e motocicletas, som em volume acima do permitido e toda a baderna que virou rotina no local durante os fins de semana.

 

Acórdão do TJMS determinou que o município, por meio da Prefeitura de Campo Grande, e o Estado, por meio do Governo de Mato Grosso do Sul, tomem medidas de segurança e organização do trânsito nos altos da Avenida Afonso Pena para impedir as infrações e manter o sossego na região.

 

Em ação movida há quase 10 anos, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital entendeu que a Justiça não poderia interferir no campo de atuação do Executivo, porém, a associação de moradores recorreu ao TJMS, obtendo ganho de causa.

 

Entenda o caso

 

Em novembro de 2013, os moradores pediram policiamento ostensivo à frente da entrada do Parque das Nações Indígenas, nas proximidades e na via de acesso ao condomínio Altos da Afonso Pena, vindo desde a Via Park, especialmente aos fins de semana e feriados.

 

Foi pedido, ainda, que a Polícia Militar e a Guarda Municipal fiscalizassem e aplicassem multas de trânsito pelas infrações de estacionamento em locais proibidos e emissão de poluição sonora por aparelhos de som dos veículos estacionados na região.

 

No entanto, nada teria sido feito e, por isso, os desembargadores do TJMS que assinam o acórdão entenderam que, para a Justiça, “é cabível impor ao poder público que preencha a lacuna causada pela omissão no fornecimento de policiamento nas redondezas, tanto preventivo quanto ostensivo, visando a garantia da ordem local, bem como a segurança dos moradores da região e da população em geral que frequenta os Altos da Avenida Afonso Pena”.

 

Agora, o Governo do Estado e a Prefeitura de Campo Grande terão 30 dias a partir da decisão definitiva, com fim de recursos, para adotar as medidas sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao pagamento de 90 dias. A penalidade poderá ser renovada, no entanto.