Juiz manda bloquear R$ 12,5 milhões de Claudinho Serra por esquema de corrupção em Sidrolândia

O juiz Fernando Moreira de Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, determinou o bloqueio de R$ 12,5 milhões nas contas bancárias do vereador Claudinho Serra (PSDB), que está de licença da Câmara Municipal de Campo Grande e é acusado de liderar um esquema de corrupção na Prefeitura de Sidrolândia, onde a prefeita Vanda Camilo (PP) é sua sogra, quando foi secretário municipal de Finanças.

 

Todos os 22 réus da Operação Tromper tiveram valores sequestrados pela Justiça, sendo que a ex-pregoeira da Prefeitura de Sidrolândia, Ana Cláudia Alves Flores, por exemplo, foi alvo de decisão que pediu bloqueio de R$ 746 mil de suas contas. O advogado de defesa de Serra, Tiago Bunning, disse que ainda não foi intimado da decisão.

 

A procuradora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan desmontou a tese da defesa do vereador licenciado de incompetência do juiz de primeiro grau da Vara de Sidrolândia, que determinou a prisão de oito pessoas por indícios de participação em esquema de corrupção no município, no contexto da Operação Tromper.

 

De acordo com a manifestação nos autos, a procuradora de Justiça apontou erros na alegação do advogado Tiago Bunning, que alegou incompetência do juízo do 1º Grau para analisar o pedido de prisão pelo fato de ter sido feito pelo Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção), braço do MPE (Ministério Público Estadual).

 

“Todavia, consoante já manifestado no Parecer, o art. 1º, do Provimento n. 162/2008-CSM-TJMS traz o rol dos órgãos de combate às organizações criminosas que estão abrangidos, não constando ‘expressamente’ o GECOC no dispositivo”, aponta Filomena.

 

Por outro lado, a defesa pontua que “o provimento disciplina todos os pedidos de natureza cautelar em matéria criminal formulados por órgãos de combate à organização criminosa tal como é o GECOC”. Assim, solicita que o pedido deveria ser analisado por uma das seis varas criminais de Campo Grande.

 

Tiago Bunning afirma estar confiante em sua tese jurídica. “A manifestação só repete o que já havia dito anteriormente. Com respeito ao entendimento da Procuradoria, permaneço confiante de que o Provimento diz expressamente que a competência é de uma das seis varas criminais de Campo Grande, sem margem para outra interpretação”.

 

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