O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) apelou ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para aumentar a pena de oito anos imposta ao deputado estadual Jamilson Lopes Name (PSDB) e também pede a condenação do irmão dele, o empresário Jamil Name Filho, o “Jamilzinho”, pelos crimes de lavagem de capitais e organização criminosa.
Conforme o site O Jacaré, o recurso protocolado pelo Gaeco quer reformar, de regime aberto para regime fechado, a sentença do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, que tinha condenado Jamilson Name, Darlene Luiza Borges e Cícero Balbino.
A sentença surpreendeu o deputado estadual, que sempre negou as acusações de integrar a organização criminosa e lavar dinheiro do jogo do bicho. Ele argumentou que os sorteios da Pantanal Cap tinham autorização do órgão federal e parte dos recursos eram repassados para a Cruz Vermelha.
Além disso, o Gaeco quer a condenação de Jamilzinho, preso desde setembro de 2019 no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, pois “as provas encartadas nos autos comprovam de modo suficiente a prática dos referidos crimes pelos recorridos acima nominados”.
“Além disso, vislumbra-se da sentença recorrida que o Juízo a quo, durante a primeira etapa da dosimetria da pena, deixou de valorar negativamente circunstância judicial prevista no art. 59 do CP em desfavor dos recorridos JAMILSON LOPES NAME, CÍCERO BALBINO e DARLENE LUIZA BORGES (culpabilidade) e que deve ser reconhecida para o fim de majorar-lhes as penas-bases em relação aos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais”, apontaram os promotores de Justiça do Gaeco.
Eles ainda pedem que o magistrado considere no cálculo da pena do trio o fato da organização criminosa ser armada, o agravante de ser funcionário público (deputado estadual) e lavagem de capitais deveria agravar em 2/3 e não ½.
“Por fim, o magistrado de primeiro grau fixou o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena em face dos apelados JAMILSON LOPES NAME, CÍCERO BALBINO e DARLENE LUIZA BORGES pela prática dos crimes de organização criminosa e de lavagem de capitais, quando o adequado seria o regime fechado”, pediram.
Para os promotores de Justiça, o mesmo ocorreu em relação “a JAMIL NAME FILHO, o qual, apesar de ser considerado o chefe da organização criminosa composta pelos demais acusados, foi absolvido do cometimento do delito de lavagem de capitais descrito na exordial acusatória”.
“Não obstante o entendimento adotado pelo Juízo a quo, o acervo probatório angariado nos autos comprova suficientemente a atuação dos apelados nos crimes acima mencionados, razão pela qual deve ser reformada a sentença recorrida para o fito de que todos eles sejam condenados nos termos da denúncia”, destacaram.