Ex-servidor que delatou Claudinho e Vanda tem até o fim do mês para devolver R$ 80 mil em propina

O ex-servidor pública da Prefeitura de Sidrolândia, Tiago Basso da Silva, tem até o dia 31 deste mês para pagar guia judicial de R$ 80 mil para validar delação contra o vereador Claudinho Serra (PSDB), que está afastado da Câmara de Campo Grande, e contra a prefeita Vanda Camila (PP) por esquema de corrupção instalado no Paço Municipal.

A delação de Tiago Basso engrossou o conjunto de provas juntadas pelo Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e pela 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia para chegar ao acusado de liderar o esquema, o vereador Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, o Claudinho Serra (PSDB).

Ele fechou acordo no ano passado, três meses após ser preso na 2ª fase da Tromper. Ele confessou fazer parte de organização criminosa e cometer corrupção passiva (receber propina). Em troca, Basso, que estava preso há meses, deixou a cadeia no dia 31 de outubro de 2023.

Classificado como “importante peça desse grupo criminoso para o sucesso na execução dos ilícitos”, Basso também foi poupado da última denúncia oferecida pelo Ministério Público, contra Claudinho Serra e outras 21 pessoas.

Aliás, quando a maior parte das ações derivadas da Tromper ainda tramita em sigilo, foi em nota de rodapé trazida em peça do MP que houve a confirmação de que o ex-servidor havia virado delator. “Deixa-se, por ora, de denunciar Tiago Basso da Silva pelos fatos descritos na inicial acusatória, por ter pactuado colaboração premiada com o Ministério Público, já homologada judicialmente no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul”, diz o parágrafo em letras miúdas.

A Operação Tromper teve duas fases, em 2023, antes de levar Claudinho Serra para a cadeia. O vereador foi preso no dia 3 de abril e só ganhou a liberdade supervisionada na noite do dia 26 do mesmo mês.

Após investigação do Gecoc e a coleta de provas na terceira fase, o MP denunciou 22 pessoas por envolvimento nas fraudes em licitações para o fechamento de contratos em Sidrolândia. A acusação alega que organização criminosa tinha “atuação predatória e ilegal”, agindo com “gana e voracidade.