O juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, afastado por peculato e corrupção passiva da 5ª Vara da Família e Sucessões de Campo Grande e denunciado por venda de sentenças, conquistou uma vitória na Justiça de Mato Grosso do Sul. O magistrado David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou o cumprimento do acórdão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que autoriza desbloqueio do salário do colega, que recebe em média R$ 38 mil por mês, mesmo estando afastado das funções.
O titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou ainda que as partes envolvidas no processo, tanto os réus quanto a acusação, se manifestem sobre a mudança na Lei de Improbidade Administrativa sancionada no ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro que, entre outras medidas, prevê que é preciso haver dolo e a configuração de prejuízo aos cofres públicos para haver condenação.
A 2ª Câmara Cível do TJMS acatou, no ano passado, parcialmente um recurso e determinou o desbloqueio dos valores referentes a recebimento de salários em conta do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior. O magistrado é investigado por enriquecimento ilícito em ação civil pública de improbidade administrativa.
Ele recorreu de decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais que além de aceitar a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) contra ele, entendeu também pela indisponibilidade de R$ 16,9 milhões em bens e valores seus e de sua esposa, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, também investigada.
Os dois pediram em agravo de instrumento que a sentença fosse reformada para o fim de não admitir a denúncia, bem como requisitou a suspensão do processo e do bloqueio imposto, inclusive em relação aos valores na conta-salário. Segundo a Transparência do TJMS, o juiz recebe R$ 33.689,11 mensais, valor bruto, mais cerca de R$ 5 mil em indenizações.
Relator do feito, o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho concordou apenas sobre a liberação dos subsídios de Aldo Ferreira da Silva Júnior. Segundo ele, “a indisponibilidade não pode conduzi-lo à indigência ou obrigá-lo a trabalhar sem remuneração”. Vale lembrar que o investigado está afastado da 5ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande desde novembro de 2018, mas segue recebendo seus vencimentos.
O voto de Moreira Marinho foi acompanhado pelo desembargador Vilson Bertelli, presidente do colegiado. Restou vencido o desembargador Marco André Nogueira Hanson, que opinou para livrar o juiz de todo o bloqueio — algo que a 2ª Câmara já havia negado em março. Assim, conforme o acórdão, deve ser afastada a indisponibilidade de bens sobre os recursos comprovadamente decorrentes do pagamento de salários, depositados pelo TJMS na conta de Aldo Ferreira da Silva Júnior. Com informações do site Midiamax