É muito rolo! Ex-senador, Delcídio do Amaral acumula dívidas e casa vai a leilão na Capital

A situação não está fácil para ninguém, não é mesmo? Imagina para o ex-senador Delcídio do Amaral, presidente do PTB de Mato Grosso do Sul, que, após deixar o PT e a cadeia, vem enfrentando inúmeros problemas financeiros. Primeiro a 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso do ex-parlamentar e manteve o valor da dívida com um casal de pecuaristas no valor de R$ 2,5 milhões, o que levou a penhora da fazenda de 2.336 hectares, que pertence a mãe do ex-senador, Rosely do Amaral Gomes.

Logo depois, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 11ª Vara Cível de Campo Grande, determinou que Delcídio do Amaral e o PT de Mato Grosso do Sul paguem, solidariamente, dívida de campanha eleitoral de 2014 no valor de 1.064.518,85. O débito, com valor original de R$ 615 mil, era com a Gráfica Jafar Ltda., sendo que a questão foi parar na Justiça em 15 de outubro de 2018, quando o valor do crédito foi cedido para o escritório Ferraz & Advogados Associados S/S e ao advogado José Augusto Roriz Braga.

Agora, conforme o site A Onça, a casa do ex-senador foi colocada em leilão por dívida de alienação fiduciária com o Sicoob (Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul). Segundo as informações do edital de leilão, a casa localizada no Condomínio Bela Vista, em Campo Grande (MS), está com lance de R$ 3,9 milhões e, caso não seja arrematada, um 2º leilão está previsto com lance mínimo igual ou superior a R$ 2.254.660,00.

Anteriormente, a casa, que está localizada em um condomínio de luxo na Avenida Rodolfo José Pinho, no Jardim Bela Vista, foi colocada como garantia no valor de R$ 1,5 milhão no Termo de Acordo de Colaboração Premiada assinado pelo parlamentar com o MPF (Ministério Público Federal), em 2016, mas esse não foi o motivo da penhora. O edital esclarece, ainda, que a situação do imóvel é como “ocupado” e a desocupação corre por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.

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