A defesa do empresário Arthur Torres Rodrigues Navarro, 34 anos, que conduzia um Porsche Cayenne avaliado em R$ 1,2 milhão e matou atropelado o motoentregador Hudson de Oliveira Ferreira, 39 anos, na noite de 22 de março deste ano, na Rua Antônio Marica Coelho, em Campo Grande (MS), pediu que a denúncia de homicídio culposo seja encaminhada à PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) para celebrar acordo de não persecução penal e escapar de ir a julgamento.
A promotora de Justiça Suzi D´Angelo denunciou o empresário por homicídio culposo por não prestar socorro à vítima e afastar o veículo do local do acidente – conforme a perícia da Polícia Civil, o carro de luxo estava a 89,4 km/h no momento da colisão. A acusação foi protocolada em 26 de setembro. Antes de analisar o recebimento da denúncia, a juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, intimou a defesa do acusado para que se manifestasse sobre eventual interesse na remessa ao órgão superior do Ministério Público para avaliar o oferecimento de acordo.
“A proposta de acordo de não persecução penal representa um poder-dever do Ministério Público, com exclusividade, desde que cumpridos os requisitos do art. 28-A do CPP, cuja recusa deve ser fundamentada, o que ocorreu no caso e se baseia em requisito subjetivo”, informou a magistrada em despacho de 14 de outubro.
Na semana passada, o advogado André Borges apresentou requerimento para a remessa dos autos à PGJ, com objetivo de celebrar acordo de não persecução penal. Inicialmente, o MPE não ofereceu acordo por se entender “insuficiente para a repreensão e prevenção do delito, por conta da gravidade do injusto e culpabilidade que normalmente infrações dessa natureza envolvem”.
“Ou seja, a motivação é exclusiva em razão da gravidade abstrata do delito de homicídio culposo, pois os demais requisitos foram preenchidos”, argumenta André Borges. A defesa alega que “o resultado morte, ainda que trágico, não obsta a celebração do ANPP, pois, em crimes culposos com resultado violento, a violência não está na conduta, mas na decorrência indesejada”.
Para o advogado, a ausência de consenso na avaliação subjetiva sobre a necessidade e suficiência para a prevenção e repressão do crime não pode impedir a proposta do acordo e deve, no máximo, interferir na definição da intensidade das condições impostas para o seu cumprimento.
“Insiste-se, portanto, na celebração do ANPP, instrumento de política criminal extraprocessual que busca uma solução que exprima a gravidade da conduta e a conscientização por meio das condições, porém sem a pena decorrente de um processo”, reitera André Borges.
A família do motoentregador Hudson de Oliveira Ferreira espera que o Ministério Público Estadual mantenha a posição de não oferecer acordo de não persecução penal e manter o prosseguimento da ação penal. “Eu espero que o Ministério Público não aceite [acordo], até porque seria uma vergonha. Ele tem que ser julgado e pagar pelo que fez sim”, diz Raimunda de Oliveira, de 66 anos, mãe da vítima.
Kelly Ferreira, esposa de Hudson, também espera que Arthur Navarro vá a julgamento por ser reincidente, devido a ter se envolvido em outro acidente. Em 2014, o empresário atropelou um motoqueiro, que teve graves ferimentos, mas sobreviveu.
“Eu acho que ele tem que pagar pelo crime que ele cometeu. Até porque não é a primeira vez que ele comete esse tipo de crime”, diz Kelly. O MPE pede a condenação de Arthur Navarro pelos crimes de homicídio culposo, fuga do local do acidente e de ter retirado o veículo para fugir da responsabilidade. Ele ainda pode ser condenado a pagar indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 500 mil.