Do sonho a arapuca! Procon interdita operadora de consórcio por inúmeras irregularidades

Durante fiscalização no município de Coxim (MS), a equipe do Procon, contando com apoio da Polícia Civil, interditou, ontem (27), a empresa MC Invest Representação Comercial, que funcionava como operadora de consórcios bem como divulgar oportunidades de liberação de empréstimos às pessoas sem ter autorização do Banco Central.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, a empresa vinha ludibriando consumidores por meio de publicidade enganosa que induzia cidadãos a adquirir cotas de consórcio como se fosse aquisição imediata de bens. As pessoas só tomavam conhecimento que se tratava de consórcio após o pagamento de um “sinal”, que, na realidade, era a primeira parcela de um grupo e que não teriam possibilidade de tomar posse do bem adquirido.

A veracidade das ações enganosas da empresa pôde ser constatada “in loco” uma vez que no local se encontrava um cidadão que, induzido por propaganda vista na Internet, se dirigiu à empresa na tentativa de adquirir uma motocicleta. O anúncio tinha uma fotografia ilustrando com a observação de que estaria a pronta entrega, porém, ao firmar contrato e pagar uma parcela de R$ 2.478,00, recebeu a oferta de uma carta de crédito no valor de R$ 30.000,00 e descobriu que o bem pretendido nunca existiu na empresa e que teria de aguardar pelo sorteio.

Sentindo-se prejudicado, ele procurou anular o contrato assinado e ficou sabendo que não teria o valor devolvido ficando caracterizado desrespeito aos direitos do consumidor. Detalhe é que a suposta proprietária ou responsável pelo local resistiu a permitir a ação dos fiscais mesmo com a apresentação da ordem de serviço expedida pelo Procon e suas credenciais, tomando a iniciativa de chamar a Polícia que, para sua decepção, prestou todo apoio à operação que vinha se realizando.

Diante de todas as irregularidades encontradas, não houve outra alternativa que não fosse a interdição do local, determinando a suspensão de todas as atividades e lacrando o estabelecimento. Para a responsável, foi demonstrado que não há possibilidade de rompimento do lacre sob pena de ser instaurado inquérito por crime de desobediência.