Desembargadora recorre ao STF para anular perda de aposentadoria. Abusou de poder ou não?

A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar reverter a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que a condenou à perda da aposentadoria compulsória. Em reviravolta surpreendente, o plenário do CNJ condenou Tânia Borges a aposentadoria compulsória pelo placar de 6 a 5.

Ela foi denunciada por usar a influência e a estrutura do TJMS para tirar da cadeia o filho, Breno Fernando Solon Borges, preso com 129 quilos de maconha, uma pistola calibre 9 mm e 270 munições de armas de uso restrito. A defesa da desembargadora pede a restituição da aposentadoria compulsória, pois o CNJ teria deixado de observar cautelas mínimas necessárias e confundiu por completo as esferas da vida privada e pública.

Outro ponto questionado é a decisão do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, que decidiu concluir o julgamento e impediu o pedido de vistas. Para defesa, em nenhum momento o CNJ intentou qualquer expediente protelatório ou deu causa à demora para o andamento do feito, que se encontrava apto a ser chamado para julgamento pela Presidência desde 10 de novembro de 2020, porém restou adiado em quatro sessões, vindo a somente ser apregoado na plenária de 24 de fevereiro último, com a proibição de pedido de vista.

A relatora do caso, a conselheira Tereza Uille Gomes, tinha votado pela aplicação da pena de censura à desembargadora. O seu voto inclusive foi acompanhado pela corregedora-geral de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura. No entanto, a reviravolta ocorreu com o pedido de vistas do conselheiro Luiz Fernando Kepper, que votou pela maior punição prevista na magistratura, a aposentadoria compulsória.

O mandado de segurança pede a concessão de liminar para suspender o acórdão do CNJ, que pune a desembargadora com a aposentadoria, e a determinação de novo julgamento. O pedido será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF.

Outro ponto questionado é que ação de improbidade administrativa foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. No entanto, a defesa omitiu que o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou a denúncia, mas só não concluiu o julgamento porque houve intervenção do tribunal. Com informações do site O Jacaré