Conforme publicado pelo site O Jacaré, o recurso especial de Jamilzinho contra a pronúncia do juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, já foi negado pelo vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Dorival Renato Pavan.
A defesa tinha ingressado com agravo, mas o magistrado decidiu encaminhar o recurso para análise no STJ. “Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.52/62 do sequencial nº 50005). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil”, determinou.
Agora, de acordo com o site O Jacaré, a defesa alega quatro motivos para anular a pronúncia e evitar novo julgamento pela execução do “Playboy da Mansão”: declaração de nulidade da sentença de pronúncia por quebra na cadeia de custódia, uma vez não ser possível atestar a integridade das informações que dizem respeito a quebra dos dados telemáticos que foram repassadas diretamente aos servidores do GAECO; declaração de nulidade do depoimento de Eliane Benites Batalha dos Santos, já que ele ocorreu informalmente, sob forte coação física e grave ameaça; declaração de nulidade do interrogatório de Marcelo Rios, pois também realizado informalmente, sem ter sido assegurado ao preso a ciência às garantias constitucionais; e despronúncia do réu ante a inexistência de indícios suficientes de autoria ou participação no crime.
O recurso será analisado pelo ministro Rogério Schietti Cruz, da 6ª Turma do STJ, que é o relator da Operação Omertá. O empresário “Playboy da Mansão” foi executado a tiros na noite do dia 18 de outubro de 2018 em um bar no Centro de Campo Grande. Além de Jamilzinho, vão a júri popular o guarda municipal Marcelo Rios, o policial federal Everaldo Monteiro de Assis e o guarda municipal Rafael Antunes Vieira.
Troca de advogado
Como o caso foi encaminhado à 3ª Instância, o ministro aposentado do STJ, Nefi Cordeiro, renunciou à defesa de Jamilzinho na corte. Como integrou a corte, ele se afastou provisoriamente para evitar suspeição.
“NEFI CORDEIRO, advogado, OAB/DF 67.600, RENÚNCIA aos poderes que lhes foram conferidos por JAMIL NAME FILHO, nos termos do artigo 112, §2º do CPC, em razão de seu impedimento legal temporário de atuação no Superior Tribunal de Justiça, pugnando pela exclusão do seu nome dos registros dos autos”, peticionou.