A ação resulta de um PAP (Procedimento de Apuração Preliminar), que teve pedido de liminar deferido. O procedimento apontou uma série de falhas, a começar pela forma de induzir consumidores ao erro com amplas inserções na mídia, o que no imaginário do público consumidor se trata de um trabalho sério e eficiente.
O procedimento também reuniu diversas reclamações de consumidoras e consumidores que receberam a promessa da redução de até 70% de dívidas referentes a contratos bancários. A Defensoria Pública ajuizou ação civil pública por meio do Nuccon (Núcleo de Defesa do Consumidor).
No contexto, o público consumidor é induzido a crer que a empresa renegocia o valor da parcela mensal contratada, mas de acordo com a coordenadora do Nuccon (Núcleo de Defesa do Consumidor), defensora pública de Segunda Instância, Jane Inês Dietrich, na prática, o que a empresa faz – quando faz – é tão somente intermediar a quitação antecipada do contrato.
“Ocorre que não é preciso intermediário para isso, pois o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor já garante nessa situação o abatimento de 100% dos juros remuneratórios incidentes sobre o saldo devedor. Há também inúmeros relatos de consumidores que foram orientados pela empresa a parar de pagar os boletos mensais. Todavia, a empresa não explica ao consumidor que nesse caso a inadimplência acarretará sua negativação em cadastro de proteção ao crédito”, explicou a Defensoria Pública.
A Defensoria Pública requereu a concessão de tutela de urgência, em caráter liminar, para que a empresa restitua aos consumidores os valores pagos pelo serviço defeituoso, bem como a lhes indenizar os prejuízos que passaram a acumular a partir do momento que seguiram o conselho de ficarem inadimplentes. Além disso, pede também uma indenização de R$ 5 mil a título de danos morais para cada consumidor lesado. Somado a isso, a ação pede que a empresa seja condenada a pagar danos morais por lesão à coletividade.
A Justiça deferiu liminarmente os pedidos da Defensoria, em desfavor da empresa, a indisponibilidade dos bens e o bloqueio on-line em dinheiro existente nas suas contas bancárias e/ou aplicações financeiras até o limite do valor estimado do dano causado, isto é, R$ 500 mil. Também foi determinada a restrição de transferência de eventuais veículos registrados em nome da ré no Detran e averbação da indisponibilidade de bens imóveis em seu nome.
As reclamações contra “O Facilitador” também chegaram ao Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de MS), que até a data do ajuizamento da ação da Defensoria já havia aplicado multa no montante de R$ 785.394,00 em um total de 37 processos administrativos.
Além disso, embora a empresa se proponha a desempenhar atividade que exige conhecimento jurídico, ela admite que não presta serviços advocatícios. A ação também destaca que há abusividade no valor da remuneração pelo serviço prestado e que, inclusive, não há critério para a fixação do valor.