O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulgou que, até outubro do ano passado, foram registrados na Justiça de Mato Grosso do Sul 4.066 processos contra planos de saúde. O principal motivo que levou os sul-mato-grossenses para a Justiça foi a solicitação de tratamento médico-hospitalar, que somou 2.220 ações.
Os demais foram 987 processos para fornecimento de medicamentos, 478 para fornecimento de insumos e 381 por causa de reajuste contratual. Na Capital, dados das estatísticas processuais de direito à saúde do CNJ apontam que houve uma queda no número de ações na Justiça.
Em 2022 foram 3.750 processos, enquanto no ano passado foram 2.580. Durante a pandemia, a quantidade de novos processos foi menor, em 2020, foram registrados 1.600 e, em 2021, 2.660 casos.
Os motivos para entrar na Justiça acompanham o observado no Estado, a maioria dos casos é em razão de tratamento médico-hospitalar: no ano passado, foram 2.130 processos na Capital contra os planos de saúde, e em 2022, foram 3.280 judicializações.
Apesar do grande volume de reclamações, os dados do CNJ informam que 95,87% dos casos na Capital foram atendidos. Esse foi o maior índice desde 2020, quando 82,24% das demandas por tratamento médico-hospitalar foram atendidas. Em 2021, 86,66% das demandas foram atendidas e, em 2022, 76,44%, a menor taxa.
Além dos pedidos por tratamento médico-hospitalar, em 2023, na Capital, foram registradas 442 solicitações de fornecimento de medicamentos, 7 de fornecimento de insumos e 1 de reajuste contratual. Entre os casos, há também processos contra empresas que estão sendo investigadas por descumprimento de decisões judiciais.
A Hapvida, que responde ação do Ministério Público de São Paulo (MPSP), tem 47 processos ativos no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), entre eles, 1 por descumprimento de medida judicial.
Na ação, movida no início de novembro do ano passado, um beneficiário do plano entrou com processo contra a empresa para solicitar medicamento para tratamento de doença rara, com prescrição médica pautada em evidências, risco de progressão da enfermidade e até mesmo morte.
O pedido foi feito em tutela de urgência, em função da gravidade do estado de saúde do paciente, e a decisão foi publicada poucos dias depois, desfavorável ao plano de saúde. No texto, o juiz em questão deu prazo máximo de 30 dias para o fornecimento do remédio, o que não foi feito passados mais de dois meses.
No Estado, dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apontam que os planos de saúde atendem mais de 654 mil pessoas.