Cara de pau! CCR diz que duplicação não é necessária na BR 163 mas quer cobrar mais pedágio

A duplicação do trecho da BR-163 que corta Mato Grosso do Sul não é mais necessária, porém os valores cobrados pelas praças de pedágio ao longo da rodovia federal não devem ser reduzidos. Essa afirmação faz parte da proposta enviada pela CCR MSVia à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) na proposta de adesão ao processo de relicitação da via pertencente à União.

Na maior cara de pau, a concessionária que explora o trecho sul-mato-grossense da rodovia federal alega que a duplicação de 100% dos 847 quilômetros concedidos não é mais necessária. A empresa solicita ainda ampliação do prazo de recuperação, de cinco para 10 anos, da pista já existente e pede a manutenção das tarifas de pedágio atuais, sem a redução média de 53,94%, que deveria estar em vigor desde 30 de novembro, mas foi suspensa judicialmente.

Em ofício apresentado no dia 14 de janeiro, o diretor-presidente da MSVia, Guilherme Motta Gomes, pede à ANTT que desconsidere o pedido anterior de relicitação por ter “erro material” e acate o novo documento por demonstrar, entre outras coisas, que o procedimento é mais conveniente para assegurar a manutenção dos serviços. O documento cita que “tanto a encampação e caducidade quanto rescisão contratual implicam ruptura abrupta na prestação dos serviços públicos concedidos em grave prejuízo aos usuários”.

Para tanto argumenta que “há risco de descontinuidade” dos serviços em virtude de contingenciamento de recursos públicos e restrições para contratações pela União. Ainda de acordo com a CCR, a relicitação garante que “o atual contratado mantenha, enquanto perdurar o processo, a continuidade e a segurança dos serviços essenciais relacionados ao empreendimento”, destacando que também exime a União de indenizar a concessionária pelos investimentos, que, de acordo com a empresa, totalizam R$ 1,9 bilhão.

Para manter os serviços que são oferecidos aos usuários durante a relicitação, a MSVia “propõe a manutenção da tarifa atualmente praticada apenas com a aplicação da correção inflacionária anual pelo IPCA”. Uma tentativa de evitar o retorno da redução de 53,94% na tarifa de pedágio, aplicada pela ANTT no dia 30 de novembro, que acabou sendo suspensa liminarmente por decisão da Justiça Federal do Distrito Federal.

No documento, a concessionária alega que a crise econômica reduziu o fluxo de veículos e o tráfego ficou muito abaixo do projetado, por isso “diante dessa nova realidade, a imposição inicial de 100% do trecho concedido durante os primeiros anos de concessão não se justifica mais tecnicamente”, emendando que “as duplicações e demais intervenções para atendimento em nível de serviço essencialmente se mostram desnecessárias neste momento”.

O mesmo argumento é usado para sugerir que “as etapas de recuperação da BR-163/MS sejam readequadas em um horizonte de até dez anos, priorizando-se a atuação nos segmentos que apresentem os piores parâmetros de desempenho”, sugerindo que a restauração do pavimento seja em 300 km dos 847 km da rodovia.

No contrato atual, o prazo é de cinco anos também para a duplicação. Em relação ao financiamento para investimentos de R$ 5,7 bilhões em 30 anos na duplicação e outras obras, a concessionária alega que, em maio de 2014, o BNDES assumiu o compromisso de financiar R$ 3,033 bilhões, o que correspondia a 70% dos itens a serem executados nos cinco primeiros anos do contrato de concessão.

Se a proposta colar, a CCR MSVia vai continuar “voando” em céu de brigadeiro, pois continuará cobrando pedágios com valores altos e sem a necessidade de duplicar a rodovia, cabendo a ela somente fazer a manutenção da pista. Com infos Correio do Estado

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